- Tribunal de Leiria condenou uma bombeira no quadro de reserva de Pedrógão Grande a quatro anos de prisão, a cumprir internada em estabelecimento para inimputáveis, por dois crimes de incêndio florestal.
- Argúida, de quarenta e cinqüa anos, tinha perturbação de desenvolvimento intelectual de gravidade ligeira, mas o acórdão considera que, na altura dos factos, tinha capacidade de avaliar a ilicitude.
- Fatos ocorreram a duas de junho de dois mil e vinte e quatro, perto de Vale de Góis, com dois focos de fogo que ardidas áreas de cerca de doiscentos metros quadrados e quatro mil equinhentos metros quadrados.
- A anomalia psíquica não determina inimputabilidade, mesmo com sintomas ansiosos/depressivos; a arguida confessou parte dos factos, mas minimizou a gravidade.
- Incêndios foram combatidos por cinquenta e sete operacionais, com dezoito viaturas e três meios aéreos; a defesa alegou descuido, mas o tribunal manteve a determinação de culpa.
A Tribunal de Leiria condenou uma bombeira no quadro de reserva de Pedrógão Grande a quatro anos de prisão, a cumprir internada num estabelecimento para inimputáveis. A sentença resulta de dois crimes de incêndio florestal praticados a 2 de Junho de 2024, perto de Vale de Góis, distrito de Leiria. A arguida, de 45 anos, não tem antecedentes criminais.
Segundo o acórdão, a perita concluiu que a anomalia psíquica não era suficiente para inimputabilidade, ainda que a autora apresentasse perturbação de desenvolvimento intelectual de gravidade ligeira e sintomas ansiosos/depressivos. Apesar de ter reconhecido parte dos factos, a defesa alegou menor gravidade. O tribunal manteve a impossibilidade de suspensão da pena.
O caso ocorreu numa área florestal junto a Vale de Góis, onde ardentes alcançaram cerca de 200 e 4.500 metros quadrados, respetivamente. A arguida, que já desempenhou funções de bombeira há cerca de 22 anos, estava em residência na altura dos factos e tinha passado por prisão preventiva e, posteriormente, por prisão domiciliária.
Os incêndios foram monitorizados por 57 operacionais, com 16 viaturas e três meios aéreos. O relatório do Ministério Público indica que os fogos teriam potencial de propagação se não fosse a intervenção rápida dos bombeiros. A zona envolve matas de eucaliptos, sobreiros, carvalhos e pinheiro-bravo, junto ao parque de campismo de Pedrógão Grande, a about 800 metros de áreas residenciais onde vivia a arguida.
Durante o julgamento, a arguida admitiu ter causado um incêndio por descuido, alegando que tocou a ponta de cigarro em mato denso durante uma caminhada. O restante facto foi contestado, com a defesa a sustentar que não houve autoria do segundo foco. A leitura do acórdão ocorreu na presença da defesa e do Ministério Público.
Entre na conversa da comunidade