- A partir de 1 de junho de 2026, quem viaje em autoestradas italianas geridas por um único concessionário pode pedir reembolso da portagem por atrasos causados por obras ou bloqueios, sob condições.
- A medida, aprovada pela Autoridade de Regulação dos Transportes, introduz um sistema de compensação económica; a partir de dezembro poderá abranger autoestradas com vários operadores.
- O reembolso depende de limiares de atraso: mais curto para deslocações pequenas e escalonados para distâncias maiores, com reembolso total em casos de bloqueios prolongados; nos atrasos por obras não se conta o tempo de paragens nas áreas de serviço.
- O crédito fica disponível no site ou na app em até 20 dias após a viagem; pagamento por cartão, Telepass ou MooneyGo, ou transferência bancária mediante pedido, com valor mínimo de um euro.
- Existem exceções (acidentes, condições meteorológicas extremas, obras urgentes não programadas); a medida pode implicar aumento de custos para as concessionárias e suscita dúvidas sobre a acessibilidade dos reembolsos.
Já entrou em vigor, em Itália, uma medida que permite pedir reembolso de portagens por atrasos causados por obras ou bloqueios em autoestradas. A novidade aplica‑se a viagens em vias concessionadas com portagem, a partir de 1 de junho de 2026.
A implementação estabelece um sistema de compensação económica, com reembolso total ou parcial, dependendo do atraso. O mecanismo é gerido pela Autoridade de Regulação dos Transportes e envolve concessionários das autoestradas.
Como obter o reembolso é progressivo: atrasos curtos geram menores créditos, enquanto atrasos maiores podem conduzir a reembolsos mais significativos. Em casos de bloqueios prolongados, o reembolso pode chegar a 100%.
Para obras, o atraso é calculado pela diferença entre o tempo de viagem esperado e o real, considerando veículo, meteorologia e hora da viagem, sem contabilizar paragens em áreas de serviço. Em tráfego interrompido, o reembolso varia entre 50% e 100%, consoante a duração.
O crédito fica disponível no site ou app do concessionário dentro de 20 dias após a viagem. Quando o montante atinge ≥1 euro, o pagamento é feito por cartão, Telepass, MooneyGo ou, mediante pedido, transferência bancária.
A medida aplica‑se a toda a rede com portagens e também a automobilistas estrangeiros. Os pedidos podem ser feitos via apps ou plataformas digitais dos concessionários.
Exceções incluem acidente, fenómenos meteorológicos extremos ou obras urgentes não programadas. O reembolso só é concedido se o valor superar um euro.
Estimativas apontam que o sistema pode elevar os custos de gestão da rede e levar a eventuais ajustes de tarifas. Algumas associações de consumidores questionam a simplicidade do processo e a acessibilidade dos reembolsos.
A reforma representa uma mudança relevante na relação entre utilizadores e concessionários, dado que as portagens em Itália continuam entre as mais altas da Europa.
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