- O presidente da República devolveu ao Parlamento, sem promulgação, o diploma que regula o uso de bandeiras em edifícios públicos, com uma mensagem fundamentada que será lida em plenário na Assembleia da República.
- A proposta foi aprovada a 17 de abril numa forte divisão entre partidos: PSD, Chega e CDS-PP a favor; PS, BE, PCP, Livre e PAN contra; IL absteve-se.
- O diploma proíbe a exibição, colocação ou hasteamento de bandeiras com natureza ideológica, partidária ou associativa em edifícios públicos, limitando ainda insígnias de origem estrangeira em contextos não oficiais.
- Mantém autorizadas a bandeira nacional, a bandeira da União Europeia e símbolos institucionais de entidades públicas, com exceções para bandeiras históricas ou associadas a programas institucionais e educativos.
- O regime sancionatório prevê coimas entre duzentos e quatro mil euros, conforme negligência ou dolo e a gravidade da infração; ao retornar, o diploma volta ao Parlamento para reapreciação.
O Presidente da República devolveu ao Parlamento, sem promulgação, o diploma que regula o uso de bandeiras em edifícios públicos. A decisão foi acompanhada de uma mensagem fundamentada, que será lida em plenário na Assembleia da República. O diploma regressa assim ao Parlamento para possível reapreciação.
O texto, aprovado a 17 de abril em votação global, resultou de substituição efetuada em comissão. O PSD, o Chega e o CDS-PP votaram a favor; PS, BE, PCP, Livre e PAN votaram contra; a IL abstiver-se. A medida proíbe bandeiras de natureza ideológica, partidária ou associativa em edifícios públicos.
Mantém autorizadas a bandeira nacional, a bandeira da União Europeia e símbolos institucionais de entidades públicas, incluindo regiões autónomas e autarquias. Estão previstas exceções para bandeiras históricas ou associadas a programas institucionais e educativos. Também existem limitações sobre insígnias de origem estrangeira.
Registo e próximos passos
O diploma aplica-se a edifícios e espaços oficiais da administração pública, incluindo fachadas e interiores, com exclusões de espaços privados, eventos sem representação institucional e cerimónias diplomáticas. O regime sancionatório prevê coimas entre 200 e 4.000 euros, conforme negligência ou dolo.
Com a devolução, o diploma volta ao Parlamento para eventual nova análise pelos deputados, não havendo promulgação inicial até o momento. O processo mantém o foco na neutralidade institucional e na gestão de símbolos em espaços públicos.
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