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Seguro promulga Lei da Nacionalidade; processos pendentes não serão afetados

Presidente promulga Lei da Nacionalidade, garantindo que processos pendentes não são afetados pela alteração legislativa

Seguro promulga Lei da Nacionalidade mas diz que processos pendendes não devem ser afetados
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  • O Presidente da República, António José Seguro, promulgou o decreto da Assembleia da República que altera a Lei da Nacionalidade, afirmando que o diploma devia ter maior consenso em torno das suas linhas essenciais.
  • Seguro disse que os processos pendentes não podem ser afetados pela alteração legislativa.
  • O diploma foi aprovado no Parlamento a 1 de abril, com votos a favor de PSD, Chega, IL e CDS-PP, e votos contra de PS, Livre, PCP, BE e PAN; JPP abstiveu-se.
  • A Presidência defende que as mudanças não impedem proteção humanitária nem a integração de crianças nascidas em Portugal, filhos de imigrantes, assegurando acesso à saúde e à educação.
  • Também foi enviado para Belém o decreto que altera o Código Penal, criando a possibilidade de perda de nacionalidade para alguns crimes, ainda sem decisão do Tribunal Constitucional após fiscalização preventiva.

O Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que altera a Lei da Nacionalidade. O documento sustenta que o diploma deveria ter alcançado um consenso mais alargado sobre as suas linhas essenciais. António José Seguro afirmou que os processos pendentes não podem ser afetados pela alteração.

Segundo a Presidência, a promulgação decorre de uma leitura que reforça que critérios mais exigentes e o aumento de prazos para a aquisição da nacionalidade não impedem a proteção humanitária nem a integração de crianças nascidas em Portugal, filhas de imigrantes. A ideia é cumprir o quadro jurídico nacional, com prioridade para o acesso à saúde e educação.

O decurso do processo permitiu manter a confiança no Estado, de acordo com a nota presidencial. Além disso, a promulgação sublinha o objetivo de não prejudicar casos já em curso, evitando impactos negativos em práticas administrativas e jurídicas.

Lei da Nacionalidade: prazos e critérios

O diploma aprovado no Parlamento a 1 de abril aumenta prazos para cidadãos estrangeiros residentes legalmente em Portugal que desejam obter nacionalidade. O PSD, Chega, IL e CDS-PP votaram a favor; PS, Livre, PCP, BE e PAN votaram contra; JPP abstiveram-se, após revisão do Tribunal Constitucional.

Código Penal: pena acessória de perda de nacionalidade

Foi também enviado para Belém o decreto que altera o Código Penal para admitir a possibilidade de perda de nacionalidade como pena acessória em determinados crimes. O texto foi votado favoravelmente pelo mesmo bloco de partido que apoiou a Lei da Nacionalidade, após o primeiro chumbo do Tribunal Constitucional. A fiscalização preventiva foi solicitada pelo Partido Socialista, estando ainda pendente a decisão do Constitucional.

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