- O Presidente da República, António José Seguro, promulgou o decreto da Assembleia da República que altera a Lei da Nacionalidade, afirmando que o diploma devia ter maior consenso em torno das suas linhas essenciais.
- Seguro disse que os processos pendentes não podem ser afetados pela alteração legislativa.
- O diploma foi aprovado no Parlamento a 1 de abril, com votos a favor de PSD, Chega, IL e CDS-PP, e votos contra de PS, Livre, PCP, BE e PAN; JPP abstiveu-se.
- A Presidência defende que as mudanças não impedem proteção humanitária nem a integração de crianças nascidas em Portugal, filhos de imigrantes, assegurando acesso à saúde e à educação.
- Também foi enviado para Belém o decreto que altera o Código Penal, criando a possibilidade de perda de nacionalidade para alguns crimes, ainda sem decisão do Tribunal Constitucional após fiscalização preventiva.
O Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que altera a Lei da Nacionalidade. O documento sustenta que o diploma deveria ter alcançado um consenso mais alargado sobre as suas linhas essenciais. António José Seguro afirmou que os processos pendentes não podem ser afetados pela alteração.
Segundo a Presidência, a promulgação decorre de uma leitura que reforça que critérios mais exigentes e o aumento de prazos para a aquisição da nacionalidade não impedem a proteção humanitária nem a integração de crianças nascidas em Portugal, filhas de imigrantes. A ideia é cumprir o quadro jurídico nacional, com prioridade para o acesso à saúde e educação.
O decurso do processo permitiu manter a confiança no Estado, de acordo com a nota presidencial. Além disso, a promulgação sublinha o objetivo de não prejudicar casos já em curso, evitando impactos negativos em práticas administrativas e jurídicas.
Lei da Nacionalidade: prazos e critérios
O diploma aprovado no Parlamento a 1 de abril aumenta prazos para cidadãos estrangeiros residentes legalmente em Portugal que desejam obter nacionalidade. O PSD, Chega, IL e CDS-PP votaram a favor; PS, Livre, PCP, BE e PAN votaram contra; JPP abstiveram-se, após revisão do Tribunal Constitucional.
Código Penal: pena acessória de perda de nacionalidade
Foi também enviado para Belém o decreto que altera o Código Penal para admitir a possibilidade de perda de nacionalidade como pena acessória em determinados crimes. O texto foi votado favoravelmente pelo mesmo bloco de partido que apoiou a Lei da Nacionalidade, após o primeiro chumbo do Tribunal Constitucional. A fiscalização preventiva foi solicitada pelo Partido Socialista, estando ainda pendente a decisão do Constitucional.
Entre na conversa da comunidade