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Proprietários têm até 30 de junho para limpar terrenos em áreas de calamidade

Governo estende até 30 de junho o prazo para limpeza de terrenos em municípios calamidade, para reduzir incêndios rurais e reforçar a resiliência territorial

Proprietários têm até 30 de junho para limpar terrenos nos municípios abrangidos por calamidade
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  • O Governo estendeu até 30 de junho o prazo para limpeza de terrenos em municípios abrangidos por calamidade; os restantes concelhos continuam com o prazo até 31 de maio.
  • A medida visa contribuir para a redução da propagação de incêndios rurais, a mitigação de riscos de fenómenos extremos e o reforço da resiliência territorial.
  • Num despacho conjunto, os secretários de Estado da Proteção Civil e das Florestas estabeleceram que os trabalhos na rede secundária podem decorrer até 31 de maio de 2026 no continente, com exceção de concelhos em calamidade por mau tempo em 2026, onde vão até 30 de junho.
  • Propriedades a menos de 50 metros de habitações ou atividades económicas devem gerir combustível numa faixa de 50 metros em territórios florestais ou 10 metros em territórios agrícolas; em aglomerados com espaços florestais, a faixa exterior obrigatória é de no mínimo 100 metros.
  • Após os prazos, a fiscalização pode aplicar coimas; o Governo aponta fenómenos de inverno com precipitação intensa e ventos fortes como fatores que atrasaram trabalhos, bem como a necessidade de mobilizar meios para a proteção civil devido à depressão Kristin.

O Governo prorrogou até 30 de junho o prazo para a limpeza de terrenos nos municípios abrangidos por calamidade, no âmbito da gestão de combustível na rede secundária. Para os restantes concelhos, o limite permanece 31 de maio.

A medida, anunciada num despacho conjunto dos secretários de Estado da Proteção Civil e das Florestas, visa reduzir a propagação de incêndios rurais, mitigar riscos de fenómenos extremos e reforçar a resiliência territorial.

Segundo o Governo, as circunstâncias deste ano, marcadas por mau tempo, justificam a extensão do prazo para instalação ou manutenção da rede secundária, adaptando-se às realidades regionais do continente.

Assim, os trabalhos na rede secundária de faixas de gestão de combustível podem decorrer até 31 de maio de 2026 nos municípios do continente, com exceção dos concelhos de calamidade por mau tempo em 2026, onde vão até 30 de junho.

Nos terrenos, proprietários com áreas junto a habitações ou atividades económicas devem gerir a faixa de 50 metros em florestais ou 10 metros em territórios agrícolas; em aglomerados com ar livre junto a espaços florestais, a faixa externa não pode ser inferior a 100 metros.

Parques de campismo, áreas industriais e aterros sanitários seguem a mesma regra de 100 metros para a gestão de combustível exterior. O não cumprimento pode implicar fiscalização e coimas.

O despacho também ressalta que o inverno recente teve precipitação intensa e ventos fortes, dificultando trabalhos agrícolas e de gestão de combustíveis, além de ter agravado as operações de proteção civil em algumas zonas.

A depressão Kristin, no final de janeiro, obrigou à mobilização de meios para atividades de emergência nos concelhos mais afetados, destacando a necessidade de manter a continuidade da exploração florestal e da limpeza de povoamentos nos próximos meses.

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