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Dona de casa na Maia condenada a pena suspensa por agressões a idosos

Tribunal de Matosinhos condena dona de casa da Maia a três anos e seis meses de pena suspensa, com indemnizações de dois mil euros por vítima e proibição de trabalho com idosos

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Uma mulher da Maia, na região do Porto, foi condenada a três anos e seis meses de pena suspensa por agressões a idosas sob os seus cuidados. Além da pena, ficou obrigatori a pagar duas mil euros a cada vítima e não pode exercer funções ligadas ao cuidado de idosos nem trabalhar em lares durante o período de suspensão. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Matosinhos.

A sentença aponta que as agressões ocorreram na residência da acusada, na Maia, envolvendo idosas que ficaram feridas. A mulher reconheceu as agressões e aceitou a condenação, o que levou à suspensão da pena desde que cumpridas as condições impostas pelo tribunal.

Condição da suspensão e consequências

Durante a suspensão da pena, a mulher não poderá trabalhar em lares ou em instituições de cuidado de idosos e deverá pagar as indemnizações às vítimas. O não cumprimento das medidas poderá levar à revogação da suspensão e eventual prisão. A decisão foi comunicada de forma unânime pelo tribunal, reforçando a proteção das vítimas.

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