Portugal vai permitir testes de veículos com condução autónoma em estradas públicas a partir de julho, conforme um novo decreto-lei publicado recentemente. O diploma entra em vigor no próximo mês.
O enquadramento legal faculta ensaios mediante licença e um conjunto de requisitos técnicos, operacionais e de segurança. Podem realizar os testes laboratórios de investigação, instituições de ensino superior e empresas dos setores automóvel, infraestruturas e transportes.
O Governo aponta que a medida visa democratizar a mobilidade e promover soluções de mobilidade mais eficientes, reduzindo as desvantagens do modelo atual baseado na propriedade individual de veículos.
Condições para os ensaios
O regime exige seguro obrigatório com cobertura mínima quatro vezes superior ao habitual, cobrindo danos a terceiros. As entidades devem apresentar um plano de mitigação de riscos e demonstrar medidas de cibersegurança para impedir acessos indevidos aos sistemas.
Os testes devem ser comunicados com antecedência e, no final, é exigido um relatório de testes com descrições de acidentes ou incidentes ocorridos. O condutor e o operador precisam de carta de condução com pelo menos seis anos de experiência e não podem ter crimes rodoviários nos últimos cinco anos.
Durante as provas, os limites de velocidade reduzem-se em 20 km/h e os limites de álcool igualam-se aos de condutores profissionais. Também não podem exercer funções por mais de três horas consecutivas, devendo fazer pausas de pelo menos uma hora.
Licenças estrangeiras
Os veículos utilizados devem registar informação detalhada sobre o sistema, controlo dinâmico, velocidade, direcção, travagem e intervenções de condução. Devem ainda registar ordens remotas e comunicações com infraestruturas e outros veículos.
As licenças emitidas no estrangeiro são válidas em Portugal mediante reconhecimento, mediante pedido ao presidente do conselho diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
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