- As plataformas Facebook, Instagram, WhatsApp e TikTok passam a estar proibidas de rastrear e detetar conteúdos relacionados com abusos sexuais e pornografia de menores, com entrada em vigor a 3 de abril.
- A medida resulta de uma diretiva europeia de privacidade nas comunicações conhecida como ePrivacy, que regula o uso de cookies e dados, substituindo a exceção criada em 2021 que permitia essas tecnologias.
- Uma reunião entre o Parlamento Europeu, a Comissão Europeia e o Conselho Europeu terminou sem acordo para manter o rastreio de imagens de pornografia infantil, aumentando a proteção da privacidade em detrimento da detecção de crimes sexuais.
- Mesmo assim, as autoridades podem continuar a ser acionadas por denúncias de cidadãos, mantendo os mecanismos de investigação de cada país.
- O fundador do projeto Agarrados à Net, Tito de Morais, disse que a grande parte das imagens é detetada por estas tecnologias, não por denúncias às autoridades.
O Facebook, Instagram, WhatsApp e TikTok ficarão proibidos de rastrear e detetar conteúdos relacionados com abusos sexuais e pornografia de menores. A medida entra em vigor a 3 de abril, sob uma diretiva europeia de privacidade das comunicações, conhecida como ePrivacy.
A exceção que permitia às plataformas usar tecnologias para detectar, remover e reportar conteúdos pedopornográficos termina a 3 de abril. O regime surgiu em 2021, estando já em vigor desde 2002, mas com esse regime especial a privacidade passou a privilegiar a proteção de dados em detrimento da monitorização de abusos.
Na reunião de segunda-feira entre o Parlamento Europeu, a Comissão Europeia e o Conselho Europeu, não houve acordo para manter a detecção automática de pornografia infantil. Os eurodeputados defenderam que a exceção só pudesse aplicar‑se a utilizadores ou grupos específicos com suspeitas razoáveis de ligação a abusos.
A decisão privilegia a privacidade nas comunicações frente à detecção de crimes sexuais contra menores. Mesmo assim, as autoridades nacionais continuam disponíveis para investigação, e qualquer cidadão pode reportar casos de imediato às autoridades competentes.
Segundo Tito de Morais, fundador do projeto Agarrados à Net, a maioria das imagens é identificada por meio de tecnologias de detecção, não apenas por denúncias às autoridades. A nova regra altera o equilíbrio entre privacidade e prevenção de crimes online.
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