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Regras de acesso ao ensino superior limitam entrada de alunos com deficiência

Nova regra de acesso ao ensino superior exige atestado de incapacidade acima de 60% para o contingente de deficiência, gerando receios de exclusão de alunos com doenças graves

No concurso nacional de 2025/26, foram colocados 152 estudantes por via do contingente prioritário para candidatos com deficiência
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  • O regulamento de acesso ao ensino superior passou a exigir apenas um critério para o contingente de estudantes com deficiência: atestado multiusos com incapacidade superior a 60%.
  • Famílias temem a exclusão de alunos com doenças graves que, apesar de longos períodos de ausência, não conseguem obter esse atestado.
  • O objetivo do contingente prioritário é favorecer candidatos com deficiência na candidatura ao ensino superior.
  • No concurso nacional de 2025/26, foram colocados 152 estudantes por via do contingente prioritário para candidatos com deficiência.

O regulamento de acesso ao ensino superior passou a aceitar apenas um critério para o contingente prioritário de estudantes com deficiência: o atestado multiusos com incapacidade superior a 60%. A mudança está a gerar preocupação entre famílias de doentes graves.

Criticam-se dificuldades para alunos que, por questões de saúde, faltam a longos períodos, mas não obtêm a percentagem de incapacidade exigida. Alegam que a nova regra pode excluir estudantes cujas doenças graves afetam a frequência, ainda que com outros impactos significativos.

No concurso nacional de 2025/26, 152 estudantes foram colocados por via do contingente prioritário para candidatos com deficiência, segundo relatos vindos da imprensa. A novidade tem sido tema de discussão entre associações de pais e entidades de apoio a estudantes com deficiência.

As famílias pedem clarificações sobre a aplicação prática da regra e sobre exceções para casos específicos. Analistas destacam que a definição do critério pode influenciar a equidade de acesso ao ensino superior. O organismo responsável ainda não divulgou esclarecimentos formais. Fonte: Público.

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