- A Câmara de Vila Pouca de Aguiar criou um apoio ao transporte para alunos do Ensino Superior, consistindo em seis bilhetes de autocarro por mês.
- A medida entra em vigor nesta terça-feira, após a publicação do regulamento no Diário da República.
- O objetivo é ajudar as famílias a suportarem as despesas de fim de semana da casa para a universidade.
- O apoio complementa a bolsa já atribuída a estudantes universitários, num investimento de cerca de 63 mil euros para 69 bolseiros no distrito de Vila Real.
- Elegibilidade: moradores do concelho há pelo menos dois anos, matrícula em ensino superior público ou privado e estar ainda no ano corrente; o reembolso é feito mediante apresentação de faturas.
A Câmara de Vila Pouca de Aguiar lançou um apoio ao transporte para estudantes do Ensino Superior, cobrindo seis viagens de autocarro por mês. A medida visa facilitar o regresso das famílias e dos alunos a casa, especialmente aos fins de semana.
A presidente da Câmara, Ana Rita Dias, explicou que o objetivo é apoiar os estudantes que utilizam o transporte rodoviário para se deslocarem para a universidade, reduzindo o peso das despesas familiares.
A medida entra em vigor na terça-feira, após publicação do regulamento no Diário da República. O município atribui um reembolso mensal correspondente a seis bilhetes apresentados por cada família.
A autarquia destacou que este apoio é uma mais-valia face à bolsa já existente para estudantes do Ensino Superior e que pretende manter o custo de vida académico acessível.
No total, o distrito de Vila Real conta com 69 alunos bolseiros no ensino superior, num investimento estimado de cerca de 63 mil euros neste âmbito.
Quem pode beneficiar esclarece que os estudantes devem residir no concelho há pelo menos dois anos, estar matriculados em ensino superior público ou privado e ter repetido o ano.
O apoio funciona como reembolso às famílias, mediante a apresentação de faturas de aquisição dos bilhetes de transportes rodoviários. O regulamento aplica-se ao ano letivo 2026/2027.
Detalhes de elegibilidade
- Residência no concelho há pelo menos dois anos
- Matrícula em ensino superior público ou privado
- Transitar de ano letivo
- Apresentação de faturas para o reembolso
As informações sobre o processo de pedido e prazos serão comunicadas pelas autoridades locais e pelos canais oficiais.
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