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Nova lei do associativismo define jovem até aos 35 anos

Reforma à lei do associativismo amplia a idade máxima para 35 anos, simplifica a burocracia, revê o financiamento e cria comissão de acompanhamento, em consulta pública

Manuel Roberto - 17 Março 2026 - Portugal, Porto - Faculdade de Economia da Universidade do Porto (FEP), UP, UPorto. Estudantes universitários, computadores
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  • A Lei do associativismo jovem passa a considerar jovem quem tem entre 14 e 35 anos, inclusivamente, alargando a idade máxima de 30 para 35 anos; a consulta pública decorre até 20 de maio.
  • A revisão prevê simplificar processos administrativos, um novo modelo de financiamento baseado em desempenho e a criação de uma comissão de acompanhamento dos programas de apoio e do Registo Nacional do Associativismo Jovem.
  • O IPDJ, o CNJ e a FNAJ participam na discussão; o Governo pretende reconhecer grupos informais de jovens e reduzir burocracia no reconhecimento das associações.
  • A proposta inclui reengenharia do processo de constituição e reconhecimento das associações de jovens via um único canal na plataforma gov.pt, além de ajustar critérios de elegibilidade e avaliação com foco em impacto e planeamento.
  • Técnicos e representações sociais destacam a importância de uma implementação eficaz da lei, com maior transparência e responsabilidade financeira, para reforçar a sustentabilidade do associativismo juvenil.

A proposta de revisão da lei do associativismo jovem propõe ampliar a idade máxima de 30 para 35 anos, definindo jovem como quem tem entre 14 e 35 anos. O objetivo é simplificar processos, redefinir o financiamento e criar uma comissão de acompanhamento dos apoios. A consulta pública decorre até 20 de maio.

Segundo o Governo, a atualização pretende adaptar o regime às dinâmicas atuais do movimento e facilitar o reconhecimento de grupos informais. O IPDJ aponta para menos burocracia e maior inclusão, com o registo nacional do associativismo juvenil a ganhar maior relevância.

A FNAJ sustenta que a alteração evita desfasamento com políticas já direcionadas a jovens até 35 anos. O CNJ vê potencial para manter dirigentes por mais tempo, desde que haja valorização do associativismo e melhor financiamento. A novidade inclui nova avaliação de projetos.

O que muda

A idade máxima passa a ser 35 anos, abrindo caminho para uma participação mais estável de jovens em estruturas associativas. O regime propõe simplificar o reconhecimento das entidades e incluir grupos informais no RNAJ para acesso a programas de apoio.

A proposta prevê reorganizar o modelo de financiamento, com critérios de avaliação que privilegiam atividade, impacto local e parcerias, em vez de requisitos formais. Devem ser reforçados os deveres de prestação de contas.

Como ficará o financiamento

O novo modelo mira maior previsibilidade financeira para associações, com apoios anuais, pontuais, estruturais e em espécie. O Governo destaca a redução de exigências administrativas como forma de facilitar a gestão.

A Comissão de Acompanhamento ficará responsável por monitorizar oRNAJ e os programas de apoio, elaborando relatórios anuais com prioridades para o ano seguinte. Participação de outras entidades pode ocorrer sem direito a voto.

Participação e implementação

O CNJ e a FNAJ veem com cautela positiva a simplificação e a implementação, destacando a necessidade de clarificar apoios a associações estudantis e federações de estudantes via portarias futuras. A consulta pública recebeu contributos de ambas as entidades.

A FNAJ representa mais de mil associações juvenis e reivindica ajustes para territórios de baixa densidade, onde a renovação geracional é mais difícil. O CNJ planeia reunir-se com lideranças para apresentar propostas durante a consulta.

Observações finais

O Ministério da Cultura, Juventude e Desporto indica que a lei revista resulta de auscultação com associações e entidades da juventude, incluindo sessões públicas. As propostas ainda dependem de regulamentação posterior para sanar aspetos operacionais e financeiros.

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