Em Alta Eleições 2026 políticafuteboldesportoPortugalinternacionaisgovernopessoas

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Nova reunião e greve anunciada sobre alterações à lei laboral

Governo e parceiros sociais reúnem-se para discutir alterações à lei laboral; greve geral pode avançar e acordo depende da Concertação Social

A ministra do Trabalho, Rosário Palma Ramalho, vai voltar a reunir-se com parceiros da Concertação Social
0:00
Carregando...
0:00

O Governo e os parceiros sociais reúnem-se na quinta-feira para fechar o ciclo negocial sobre as alterações à lei laboral. A reunião segue-se a uma greve anunciada, com perspetivas de acordo difíceis na Concertação Social. A proposta final já recebeu luz verde das confederações empresariais.

A ministra do Trabalho, Rosário Palma Ramalho, desafiou a UGT a apresentar uma posição clara e construtiva, até à reunião de Concertação Social. A central sindical já indicou que vai reafirmar as suas propostas ao Governo.

Caso não haja acordo, a ministra indicou que a proposta que seguirá para o parlamento poderá não incorporar todas as medidas da versão final. O documento acessível à Lusa aponta que as partes não estão vinculadas caso não haja entendimento.

Alteração à lei da greve

Alargamento dos serviços mínimos fica dependente de necessidades sociais impreteríveis. O Governo quer incluir cuidados a idosos, doentes e crianças, mas exclui o abastecimento alimentar e a segurança privada de bens essenciais.

> O Código do Trabalho define serviços mínimos em atividades como saúde, energia, água, transportes e segurança de valores. A proposta atual acrescenta cuidados de pessoas como parte dos serviços mínimos.

Limitar ação sindical em empresas sem trabalhadores sindicalizados

Sindicatos em PMEs sem trabalhadores sindicalizados só podem convocar reuniões fora do horário de trabalho se abrangem os trabalhadores da empresa. As microempresas ficam fora desta regra, mantendo limitações.

Também se propõe que a afixação de informação sindical seja autorizada pelo empregador, em vez de ser autónoma pelo sindicato. Trabalhadores sem sindicato podem ter menos visibilidade.

Alterações nos contratos de trabalho

Há maior admissibilidade de contratos a termo resolutivo em situações como calamidade declarada, nos primeiros dois anos de funcionamento da empresa e para trabalhadores sem historial contratual.

Renovação de contratos a termo certo passa a poder ocorrer até três vezes. O período de 180 dias de experiência no primeiro emprego pode deixar de existir em determinadas circunstâncias.

Mudanças em outros regimes de contratos

Trabalhadores intermitentes que exercem outra atividade não veem a retribuição da atividade inativa deduzida da compensação do empregador. Em comissões de serviço, o trabalhador pode rescindir até 30 dias após o termo, com indemnização apenas se durar seis anos.

Fim da regra da acumulação da reforma com salário

A regra atual de não acumular reforma com rendimentos pode ser flexibilizada para facilitar o regresso ao trabalho, mantendo limites legais.

Alterações no despedimento e sanções

A empresa pode pedir ao tribunal excluir a reintegração em casos graves de funcionamento. O trabalhador recebe indemnização prevista pelo tribunal.

Foi introduzida a possibilidade de renunciar a créditos devidos por declaração escrita acompanhada de apoio sindical. O outsourcing fica limitado após despedimento por seis meses em certas funções.

Outras linhas-chave

O Governo propõe reduzir as penas pela ocultação de contratações à Segurança Social, elevando a responsabilização para casos mais graves. O conceito de dependência económica para trabalhadores independentes passa a exigir 80% de rendimentos de um único cliente.

Plataformas digitais TVDE entram no leque de trabalho protegido. Teletrabalho pode ser negado de forma mais facilitada pelo empregador. Substitui-se o regime de teletrabalho por um conjunto de regras que se aplica também a outras modalidades de trabalho à distância.

Formação, horário e licenças

A formação obrigatória para microempresas sobe para 30 horas, mantendo 40 horas para as restantes. O banco de horas deixa de ser grupal, mantendo-se o regime de banco de horas por acordo entre duas partes.

A jornada contínua pode aplicar-se no privado a trabalhadores com filhos menores, deficiência ou doença crónica, mediante acordo ou convenção coletiva. A licença parental pode chegar a seis meses com regime partilhado.

Licença parental exclusiva para o pai passa de 28 para 42 dias após 14 dias seguidos, com a possibilidade de prolongar o período de licença partilhada. O subsídio parental continua em vigor, com alterações na forma de pagamento conforme a partilha.

Amamentação e luto gestacional

A dispensa para amamentação mantém-se, com regime a ser ajustado caso o período ultrapasse dois anos. A prova médica só é exigida após o primeiro ano.

A eliminação do luto gestacional fica enquadrada na licença por interrupção de gravidez, com duração entre 14 e 30 dias para a mãe e até 3 dias para o pai em certos cenários.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais