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Nova lei de nacionalidade aumenta tempo de permanência de imigrantes

Dirigente da comunidade Bangladesh vê a lei da nacionalidade como prolongamento do tempo para aquisição de cidadania, impactando imigrantes que visam a Europa

Rana Taslim Uddin, líder da comunidade do Bangladesh em Portugal
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  • A nova Lei da Nacionalidade aumenta para até 10 anos o prazo para que estrangeiros residindo legalmente em Portugal possam adquirir a nacionalidade.
  • A revisão restringe a atribuição de nacionalidade àquelas pessoas que nascem em Portugal.
  • A lei prevê a retirada da cidadania em caso de crimes graves com penas iguais ou superiores a cinco anos, praticados nos quinze anos após a atribuição.
  • O Bangladesh não permite dupla nacionalidade; quem obtém a cidadania portuguesa terá de renunciar à original. A pena acessória de perda de nacionalidade não se aplica a quem não pode ter dupla nacionalidade.
  • O decreto foi aprovado no parlamento a 1 de abril, com a promulgação pelo Presidente no domingo anterior e publicação em Belém a 13 de abril.

O Presidente da República promulgou no domingo o decreto da alteração à Lei da Nacionalidade, aprovado pelo Parlamento. A nova norma endurece os prazos para a aquisição da nacionalidade por estrangeiros residentes em Portugal, com impactos diretos na integração dos imigrantes. A divulgação ocorre ao fim de um processo de aprovação dos principais partidos, após questionamentos constitucionais.

Rana Taslim Uddin, líder da comunidade bengali em Portugal, disse que a mudança pode manter os imigrantes por mais tempo no país e facilitar a integração. O dirigente afirmou ainda que muitos vinham atraídos por prazos curtos para obter a cidadania, o que agora poderá alterar esse cenário.

Entre as mudanças, o diploma eleva para até 10 anos o tempo de residência necessário para a naturalização, restringe a atribuição de nacionalidade a quem nasce em Portugal e prevê a perda de cidadania em crimes graves com penas iguais ou superiores a cinco anos, nos 15 anos após a naturalização. A pena acessória de perda de nacionalidade foi também alvo de apreciação pública.

O Bangladesh não admite dupla nacionalidade. Assim, quem obter a cidadania portuguesa terá de renunciar à nacionalidade original. A legislação portuguesa, porém, não admite criar cidadãos apátridas.

O decreto foi aprovado no Parlamento em 1 de abril, num segundo texto. Seguiu para o Palácio de Belém em 13 de abril, após ter sido alvo de inconstitucionalidades declaradas pelo Tribunal Constitucional. A iniciativa teve voto contra de PS, Livre, PCP, BE e PAN, com abstenção do JPP.

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