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Filhos de professores deslocados têm transferência garantida

Filhos de docentes deslocados para zonas carenciadas passam a ter transferência escolar garantida a partir de 2026/2027

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  • Transferência escolar garantida para os filhos de professores deslocados em zonas carenciadas a partir do próximo ano letivo, à semelhança do que já ocorre com os médicos.
  • A medida consta num despacho normativo publicado no Diário da República, que altera os procedimentos de matrícula e renovação para o ano letivo 2026/2027.
  • Além de educadores de infância, a transferência passa a abranger os filhos de docentes deslocados colocados em escolas de zonas carenciadas.
  • Surge também a introdução de um contingente de 5% de vagas para menores a cargo de militares em regime de contrato, contrato especial ou voluntariado, em estabelecimentos com protocolo MECI.
  • O calendário de matrículas prevê início no dia 22 de abril para o pré-escolar e 1.º ano do básico, terminando a 1 de junho; renovações e outras fases seguem depois, com datas específicas por ano e ciclo.

Os filhos de professores deslocados a lecionar em escolas de zonas com maior carência de docentes terão transferência escolar garantida a partir do próximo ano letivo, tal como já acontece com os médicos. A medida está prevista num despacho normativo publicado no Diário da República.

O diploma altera os procedimentos de matrícula e renovação para o ano letivo 2026/2027, estendendo a transferência a filhos de educadores de infância e de professores deslocados no âmbito de zonas carenciadas. Mantém-se o objetivo de reduzir o impacto da mobilidade docente nas famílias.

Alterações relevantes

No pré-escolar e ensino básico, a prioridade de colocação para alunos com irmãos no mesmo estabelecimento aumenta para todo o agrupamento de escolas. No secundário, há reorganização de prioridades na matrícula ou renovação, com foco em continuidade educativa dentro do agrupamento.

Outras medidas e prazos

Outra mudança prevê um contingente de 5% das vagas em estabelecimentos de ensino pré-escolar com protocolo MECI para menores a cargo de militares em serviço. Ainda no secundário, ficam definidos critérios de prioridade para alunos que frequentaram o mesmo agrupamento no ano anterior.

O prazo de matrículas começa a 22 de abril para o pré-escolar e 1.º ano do ensino básico, terminando a 1 de junho. A renovação é obrigatória a partir do 2.º ano apenas para alunos que avançam para 5.º, 7.º, 10.º ou 12.º anos ou que desejem mudanças significativas. As inscrições decorrem entre 16 e 29 de junho para 6.º ao 9.º ano e 11.º ano, seguindo-se 1.º a 13 de julho para 2.º ao 5.º ano. Para o 10.º e 12.º anos, o período é de 15 a 22 de julho.

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