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Governo revoga proibição de entrada até 20 anos para estrangeiros expulsos

Governo retira a proibição até 20 anos para expulsos; mantém interdição até cinco anos, com exceções por segurança pública e menor idade

Governo de Montenegro aprovou a propostas sobre expulsão de imigrantes há pouco mais de 10 dias
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  • O Governo retirou a proibição de entrada até 20 anos para estrangeiros expulsos, mantendo apenas a interdição até cinco anos, com possibilidade de aumentar em caso de ameaça grave para a ordem pública, segurança pública ou segurança nacional.
  • Quem abandone voluntariamente o território beneficia de um prazo de interdição mais curto, até três anos.
  • Os critérios para determinar a interdição são mais amplos, valorizando a violação das regras de entrada, mesmo que não intencional.
  • Mantêm-se exceções que bloqueavam expulsões apenas em situações com filhos menores; agora acrescentam-se casos de menores de dezasseis anos e de filhos com deficiência ou doença que dependam de terceiros.
  • A proposta também alarga situações em que as limitações à expulsão não se aplicam, incluindo condenações por crimes previstos num diploma da União Europeia, como falsificação, contrafação e fraude, mantendo a mudança relativamente à versão em consulta pública.

O Governo rejeitou a ideia de proibir a entrada de estrangeiros expulsos por até 20 anos, decisão tomada há pouco mais de uma década no Executivo e agora apresentada ao Parlamento. O diploma mantém, no essencial, a interdição de entrada até cinco anos, com exceções em caso de ameaça grave à ordem pública, à segurança pública ou à segurança nacional.

Quem abandona voluntariamente o território fica com uma redução do prazo de interdição, até três anos. Os critérios para determinar a medida foram alargados, valorizando a violação das regras de entrada, mesmo quando não intencional, de modo a flexibilizar a aplicação.

Mudanças relevantes na expulsão

Entre as novidades, a lei passa a impedir a expulsão de menores com menos de 16 anos e de filhos dependentes por deficiência ou doença grave. Estrangeiros nascidos em Portugal podem ficar, desde que demonstrem residência contínua há pelo menos cinco anos, regra que se aplica também àqueles que chegaram com menos de 10 anos.

Além disso, ampliam-se as situações em que as limitações à expulsão não se aplicam. Quem tenha sido condenado a cinco ou mais anos de prisão pode ser expulso em diversos crimes previstos num diploma da União Europeia, incluindo falsificação, contrafação e fraude.

O diploma introduz ainda um alargamento do prazo para abandonar o território quando a autorização de residência for recusada. O tempo passa a situar-se entre 20 e 30 dias, versus o intervalo anterior de 10 a 20 dias.

Contexto e adesão ao Parlamento

A proposta, que já foi objeto de consulta pública, encontra-se agora no Parlamento para discussão e eventual aprovação. Mantém-se o regime atual, mas com regras mais amplas para decisão sobre a expulsão e com salvaguardas para menores e familiares dependentes. As mudanças visam alinhar a política migratória com critérios de segurança e ordem pública.

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