- Os inquilinos de habitações públicas no Bairro dos Lóios, em Lisboa, solicitaram à Procuradoria-Geral da República a fiscalização da constitucionalidade do regime do Arrendamento Apoiado (Lei n.º 32/2016), por alegada violação da dignidade da pessoa humana e do direito a uma habitação condigna.
- A Comissão de Inquilinos do IGAPHE no Bairro dos Lóios enviou à PGR uma solicitação de fiscalização sucessiva, apontando impactos sociais graves, violações constitucionais e desconformidades jurídicas.
- Argumentam que o cálculo do apoio ao arrendamento utiliza um indicador macroeconómico desfasado do custo real de vida, com aumentos de rendimento quase imediato e atrasos de meses na revisão de rendas em situações de desemprego ou doença.
- Exigem a declaração de inconstitucionalidade de normas que regulam cessação contratual e despejo por incumprimento financeiro resultante da morosidade administrativa dos senhorios públicos no recálculo e revisão de rendas.
- Apontam casos práticos de atraso do IHRU na aplicação de novas rendas, levando a dívidas devidas a faturas antigas, além de criticarem a autonomia municipal para regulamentar o Arrendamento Apoiado, que consideram discriminatória entre concelhos.
Os inquilinos de habitações públicas no Bairro dos Lóios, em Lisboa, solicitaram à Procuradoria-Geral da República a fiscalização da constitucionalidade do regime do Arrendamento Apoiado, alegando violação de dignidade humana e do direito a uma habitação condigna.
A Comissão de Inquilinos do IGAPHE no Bairro dos Lóios enviou a exposição à PGR no domingo, pedindo a fiscalização sucessiva do regime regulamentado pela Lei n.º 32/2016, por alegados impactos sociais gravosos e desconformidades jurídicas.
A denúncia sustenta que a fórmula de cálculo do apoio ao arrendamento se baseia num indicador macroeconómico desajustado ao custo de vida real, levando a reajustes quase imediatos com subidas de rendimento.
Em contrapartida, quando ocorrem desemprego, doença ou falecimento do titular, os pedidos de revisão variam para meses sem resposta, segundo a comissão, gerando faturas com rendimentos já inexistentes.
Os moradores apontam ainda atrasos administrativos que mantém faturas antigas, criando dívidas consideradas fantasmas e processos de despejo indevidos, atribuídos à morosidade estatal.
Entre os exemplos apresentados, está um casal com dois filhos que viu o rendimento cair de 1.500 para 920 euros após desemprego; a revisão de renda atrasou seis meses, mantendo 185 euros e gerando dívida de 840 euros.
A comissão questiona a justiça do regime, defendendo que o atraso procedimental cria penalização de jovens trabalhadores e a exclusão de custos fixos de saúde, com taxas de esforço que chegam a 45%.
Também critica a autonomia local para regulamentar o Arrendamento Apoiado, afirmando que a dispersão normativa provoca discriminação territorial no acesso a um direito fundamental.
Os inquilinos defendem a inconstitucionalidade das normas que regulam cessação contratual e despejo por incumprimento financeiro derivado de inércia ou morosidade dos senhorios públicos no recálculo de rendas.
Concluem que a declaração de inconstitucionalidade deve implicar recálculo retroativo de rendas desde 2016, anulação de dívidas pendentes e restituição ou compensação dos valores cobrados a mais aos inquilinos vulneráveis.
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