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Uber e Bolt perdem autorização para parar em várias zonas de Lisboa

Acordo entre Câmara Municipal de Lisboa, Uber e Bolt restringe paragens de TVDE em zonas centrais, cria zonas azuis e posiciona frota elétrica até 2030

Uber e Bolt deixam de poder parar em várias zonas de Lisboa
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O Município de Lisboa, em conjunto com as plataformas Uber e Bolt, assinou um acordo que altera onde é permitido iniciar e terminar viagens de TVDE na cidade. A medida, anunciada na quinta-feira, visa restringir o acesso a zonas de maior afluxo, como áreas turísticas e corredores de transportes. A decisão é justificada pela redução da circulação de TVDE em vias centrais e pela melhoria da fluidez de outros modos de transporte.

Segundo o pacto, passam a existir zonas onde não será permitido recolher ou entregar passageiros, especialmente em locais como o Príncipe Real, a Rua do Ouro, a Praça do Marquês de Pombal e o eixo da Avenida da Liberdade. A iniciativa pretende aliviar a pressão sobre as principais artérias lisboetas e mitigar impactos no serviço de autocarros da Carris Metropolitana.

Além disso, surge o conceito de zonas azuis de concentração de TVDE, com funcionamento similar às praças de táxis. Estas áreas deverão surgir em pontos turísticos relevantes e em interfaces de transporte para facilitar a gestão de tráfego.

Outra linha do acordo prevê a eletrificação total da frota de TVDE, com implementação faseada ao longo de quatro anos. Até ao final de 2026, pretende-se que 60% dos veículos a operar sejam elétricos.

Zonas de recolha proibidas

As áreas onde não será permitido iniciar ou terminar viagens deverão ser definidas com base em critérios de densidade de tráfego e acessibilidade. O objetivo é reduzir episódios de congestionamento e facilitar a circulação de transportes públicos.

Plano de eletrificação da frota

O cronograma prevê a substituição gradual de veículos por modelos elétrificados, com metas intermédias anuais até a meta de 60% em 2026. As partes não detalharam custos nem incentivos específicos para operadores.

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