O Governo aprovou na terça-feira uma alteração ao Regulamento Geral de Circulação, que introduz novas obrigações para veículos de mobilidade pessoal (VMP), incluindo trotinetes elétricas. A reforma define a idade mínima de 15 anos para conduzir estes veículos e torna obrigatório o uso de capacete em todo o território nacional. A medida visa reforçar a segurança dos utilizadores vulneráveis na via, como peões, ciclistas e motociclistas.
Além do capacete, os condutores de trotinetes deverão circular com luzes acesas em condições de baixa visibilidade e durante a noite, e usar vestuário ou elementos refletores. O incumprimento pode implicar coimas de 200 euros, segundo o Ministério do Interior e a Direção-Geral de Tráfego (DGT).
Unidade de regras para trotinetes
Até agora, as regras variavam consoante os municípios, o que criava assimetrias. A reforma pretende estabelecer um quadro comum para todo o país, unificando as normas de circulação das trotinetes elétricas.
Outras alterações para utilizadores da via
A reforma introduz também regras para motociclistas, ciclistas e situações de emergência. Motociclistas passam a usar luvas de proteção e calçado fechado. Ultrapassagens a ciclistas em vias com várias faixas exigem redução de velocidade e distância lateral de segurança adequada.
Em estradas com mais de uma faixa, o condutor deve, sempre que possível, mudar de faixa para ultrapassar um ciclista. São também previstas medidas para engravar o tráfego em emergências, engarrafamentos e nevões, incluindo a criação de corredores para facilitar a passagem de serviços de emergência.
Implementação gradual
A maior parte das medidas entra em vigor a 1 de outubro de 2026. Contudo, a obrigatoriedade de iluminação e elementos refletores nas trotinetes elétricas, bem como o uso de luvas homologadas por condutores de motociclo em vias interurbanas, não será exigida até 1 de outubro de 2027, para facilitar a adaptação aos novos requisitos.
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