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Metade da Europa tem bases de dados públicas de suplementos; Portugal fica atrás

Metade da UE tem bases de dados públicas de suplementos; Portugal fica sem esse registo, dificultando conhecimento, monitorização e transparência no mercado

Os suplementos alimentares apenas podem ser úteis como complemento a alguma carência nutricional ou em situações de doença
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  • Na União Europeia, metade dos países tem bases de dados públicas sobre suplementos alimentares; Portugal está na outra metade, sem base publicada.
  • Em Portugal, a Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) não tem base de dados interna e as notificações chegam por e‑mail, com registos dispersos e não sistematizados.
  • Quase todos os países obrigam a notificação de entrada no mercado; no entanto, há diferenças, incluindo quatro países onde apenas o e‑mail ou correio é usado (Portugal, Chipre, Letónia e Lituânia).
  • Portugal teve, em 2025, 12.069 notificações de suplementos alimentares; o valor potencial de receita por taxas de registo varia consoante o país de comparação.
  • Especialistas defendem uma harmonização europeia mais profunda e soluções de supervisão digital, com instrumentos que identifiquem rapidamente produtos não regulados ou perigosos.

O caso em foco mostra que metade dos países da União Europeia mantém bases de dados públicas sobre suplementos alimentares, enquanto a outra metade não. Em Portugal, não existe uma lista pública com os suplementos disponíveis no mercado.

A análise, apresentada ao PÚBLICO, abrange procedimentos de entrada no mercado e transparência. Em muitos Estados-membros, as empresas devem notificar novos produtos, mas apenas 13 em 26 países disponibilizam a situação ao público. Malta não foi verificada.

Portugal não tem uma base de dados interna nem pública, funcionando com registos dispersos enviados por email. A DGAV admite que os registos existem, mas não estão sistematizados nem centralizados.

Europa: divergências na monitorização

Entre os países em que é possível consultar os suplementos existentes, as regras variam. Quase todos exigem notificação de entrada no mercado, mas as taxas aplicadas variam amplamente, e alguns Estados não cobram qualquer valor.

Em Portugal, a tributação associada à entrada de um novo suplemento não está definida num registo central, o que dificulta o controlo. Em 2025, Portugal recebeu 12.069 notificações de suplementos, incluindo alterações a produtos já no mercado.

Portugal: caminho para a transparência

A ausência de uma base de dados pública é apontada como entrave à monitorização eficaz. Alguns especialistas defendem uma harmonização europeia das regras, com regimes de registo mais claros e aplicação mais uniforme.

A supervisão eletrónica surge como alternativa, permitindo detectar vendas de suplementos não regulados ou com alegações falsas. Também se discute atribuir maior peso às sanções para incentivar o cumprimento da legislação.

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