- Grupos representativos defendem uma avaliação prévia aos suplementos alimentares pelas autoridades, antes de entrarem no mercado, em vez de depender apenas de uma notificação à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
- Atualmente, os suplementos são considerados alimentos e não exigem prova de composição, segurança ou eficácia para venderem-se; basta uma notificação e a DGAV tem verificação limitada, com meta de análise documental de 30% das notificações e falhas em 2024.
- Os médicos e nutrionistas, bem como a Deco, alertam para consumo crescente e pouco informado, defendendo que a DGAV realize pelo menos um controlo inicial sobre a composição para evitar toxidades e informações enganosas.
- A Ordem dos Farmacêuticos e a Associação Portuguesa de Suplementos Alimentares (Apard) defendem o enquadramento atual, considerando-o complexo e rigoroso, e criticam a ideia de autorização prévia por criar atrasos, custos e barreiras à inovação.
- A Deco insiste numa avaliação prévia, com regras mais claras de publicidade e rotulagem; também sublinha que apenas produtos seguros com provas de qualidade devem chegar aos consumidores.
Os médicos, nutricionistas e a Deco defendem alterações na regulamentação dos suplementos alimentares em Portugal, para exigir avaliação prévia das autoridades antes da entrada no mercado. O objetivo é assegurar segurança, composição e eficácia dos produtos.
Atualmente, os suplementos são considerados alimentos e não necessitam de autorização formal, apenas de uma notificação prévia à DGAV. O setor reage, defendendo que o sistema atual é suficiente e eficaz.
A disputa envolve a Ordem dos Médicos, a Ordem dos Nutricionistas e a Deco contra a Ordem dos Farmacêuticos e a Apard, que representa as empresas do setor, que defendem o modelo atual de notificação e resistência a novas regras.
O que muda e quem defende
Manuel Lemos, da Ordem dos Médicos, pede autorização de introdução no mercado e evidência científica de segurança e eficácia. Exige que as declarações sejam baseadas em dados, não apenas publicidade.
Carla Pedrosa, da Ordem dos Nutricionistas, afirma que é necessária uma avaliação inicial da DGAV quanto à composição e potenciais toxicidades, para evitar riscos ao consumidor.
Rosário Tereso, da Deco, critica a simplicidade da notificação e defende regras mais rigorosas na publicidade, rotulagem e avaliação prévia de qualidade e segurança.
Hélder Mota Filipe, da Ordem dos Farmacêuticos, sustenta que o enquadramento atual é adequado e que a regulamentação europeia permite flexibilidade entre Estados-membros.
Perspectivas do setor e dados da DGAV
A Apard defende a continuidade do regime atual, alegando que não há evidência de que uma autorização prévia seja mais eficaz. Também aponta que muitos controlos são já realizados e que o setor é regulado como alimento, não como medicamento.
A DGAV indica falhas no escrutínio documental das notificações, com metas de análise de apenas 30% e aumento das notificações sem correspondente aumento de verificação, elevando preocupações de segurança.
A opinião pública tem aumentado o consumo de suplementos, com crescimento significativo nas notificações nos últimos anos, alimentando a pressão por maior supervisão.
Contexto legal e responsabilidade
O Decreto-Lei n.º 118/2015 regula os suplementos, transpondo uma diretiva europeia de 2002. Especialistas lembram que diretivas permitem flexibilidade entre estados, e que a regulação pode variar conforme o país.
Apesar de o setor ser visto como alimentação, alguns especialistas destacam que suplementos são fontes concentradas de nutrientes e podem ter efeitos diferentes de alimentos comuns, justificando cautelas na autorização e rotulagem.
Conclusões provisórias
Ora, as posições permanecem distintas: defesa de avaliação prévia para proteção da saúde pública versus a manutenção de um regime regulatório menos oneroso para as empresas. O tema permanece em debate, com impactos na segurança do consumo e na indústria.
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