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Ruptura de stock do Tromalyt afeta prevenção de doenças cardiovasculares

Infarmed confirma rutura de stock do Tromalyt até 31 de julho de 2026; substituição temporária autorizada em prescrições válidas para um mês, mediante historial clínico do paciente

Medicamentos
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  • O medicamento Tromalyt, ácido acetilsalicílico 150 mg, cápsula de libertação modificada, está em rutura de stock até 31 de julho de 2026 por motivos de fabrico.
  • A dispensa deve limitar-se a um mês de tratamento e depende da consulta do histórico do doente.
  • Em prescriptions válidas, pode temporariamente ser substituído por apresentações de ácido acetilsalicílico 150 mg em comprimido (CNPEM 50055070) e em comprimido gastrorresistente (CNPEM 50057103), não comparticipadas.
  • As farmácias são aconselhadas a não manter quantidades elevadas em stock para assegurar a gestão das unidades disponíveis.
  • O Infarmed vai acompanhar a situação e atualizar a informação sempre que necessário.

O medicamento Tromalyt, antiagregante plaquetário à base de ácido acetilsalicílico, está em rutura de stock até 31 de julho de 2026. A indisponibilidade deve-se a problemas de fabrico, segundo uma circular informativa do Infarmed.

A Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde afirma que a suspensão da dispensa visa garant ir a continuidade do tratamento. Em vez do Tromalyt, para as já prescrições válidas, podem ser utilizadas apresentações de ácido acetilsalicílico 150 mg em comprimido comum ou gastrorresistente, sem comparticipação.

A medida vale para a compra de apenas um mês de tratamento, e exige consulta ao historial clínico do doente. O objetivo é otimizar a distribuição disponível sem deslocações desnecessárias aos médicos.

Farmácias são orientadas a evitar stocks elevados deste medicamento, para facilitar a gestão das unidades existentes. O Infarmed compromete-se a acompanhar a situação e a atualizar as informações conforme necessário.

Substituições temporárias

  • A substituição temporária aplica-se apenas a prescrições já emitidas e válidas.
  • As apresentações aceitáveis são comprimido de 150 mg (CNPEM 50055070) e comprimido gastrorresistente (CNPEM 50057103).

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