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Lei reconhece Nutrição Clínica, mas sistema não garante acesso a todos os doentes

Reconhecimento da Nutrição Clínica não traduz ainda acesso universal: desigualdades regionais e dependência de circuitos clínicos persistem

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A Lei reconheceu a Nutrição Clínica como terapêutica médica ao nível da comparticipação e do acesso domiciliário, um passo significativo no enquadramento técnico da nutrição em contexto terapêutico. O diploma, publicado há um ano, aproximou o tratamento do domicílio e reforçou a relevância da malnutrição associada à doença no sistema de saúde.

Apesar do avanço político, o acesso à Nutrição Clínica ainda não está garantido a todos os doentes. Estudos hospitalares indicam que entre 30% e 50% dos internados apresentam risco nutricional ou malnutrição; em Medicina Interna, a prevalência pode exceder 70%.

A malnutrição aumenta o risco de infeções, pior cicatrização, internamentos prolongados e reinternamentos, gerando custos superiores para o sistema público. Doentes malnutridos têm, em média, custos de hospitalização 20% acima dos bem nutridos.

O acesso depende, hoje, do trajeto clínico do doente. A prescrição restrita a um conjunto de especialidades pode manter doentes dependentes de circuitos indiretos, afetando áreas como Neurologia e casos de esclerose lateral amiotrófica.

A Medicina Geral e Familiar ainda não funciona como eixo estrutural para rastreio e acompanhamento nutricional. A identificação precoce do risco exige atuação nos cuidados primários, já que a prevenção não se inicia no internamento.

Outro desafio é a nutrição parentérica fora do internamento. Portugal carece de um modelo nacional que garanta equidade entre ambulatório e domicílio, gerando assimetrias entre instituições e regiões.

A reconsideração deixou de ser apenas legislativa e tornou-se organizacional. Por isso, foram apresentadas 10 recomendações estratégicas para 2026-2028, com foco na consolidação da política pública.

Recomendações estratégicas

  • Alargar o rastreio do risco nutricional aos hospitais, cuidados primários e cuidados continuados.
  • Integrar o rastreio como indicador de monitorização na prática de cuidados primários.
  • Publicar anualmente a prevalência do risco nutricional para aumentar a transparência.
  • Reforçar a continuidade terapêutica entre hospital e domicílio.
  • Expandir o acesso a dispositivos médicos e suplementos orais.
  • Estruturar um modelo nacional para nutrição parentérica fora do internamento, com centros de referência.
  • Promover formação contínua das equipas multidisciplinares.
  • Implementar campanhas nacionais de literacia sobre malnutrição.
  • Garantir execução prática de políticas com resultados clínicos mensuráveis.
  • Reforçar a coordenação entre setores para evitar disparidades regionais.

Em síntese, a lei reconheceu a Nutrição Clínica, mas o sistema precisa de garantias reais de acesso, equidade e organização para traduzir o compromisso em benefícios clínicos efetivos. O foco continua na implementação prática e na redução de assimetrias regionais.

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