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Governo impede cortes em lares vulneráveis e mira contratos com preço fixo

Governo proíbe cortes de electricidade a famílias vulneráveis em períodos de pico e incentiva contratos com preço fixo para mitigar a crise energética

Sector energético sob pressão da guerra no Irão
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O Governo aprovou medidas para proteger famílias vulneráveis em situações de crise energética e facilitar contratos com preço fixo. Foram aprovadas leis para proibir cortes de eletricidade durante períodos de maior consumo, verão e inverno, e para permitir intervenção nos preços em caso de crise.

O Conselho de Ministros informou que, em crise, o Executivo pode limitar preços ou fixá-los abaixo do custo de produção. As mudanças visam também aumentar a produção renovável, descentralizarento e promover o autoconsumo, com instrumentos específicos para a crise.

Ao nível imediato, o Governo imporá aos comercializadores a apresentação de planos de pagamento adequados para consumidores vulneráveis. Em períodos críticos, não haverá cortes, desde que haja fornecimento mínimo de 1,5 kVA previamente garantido.

Foi aprovada ainda a definição de crise energética, quando o preço da energia subir 70% ou ficar 2,5 vezes acima da média dos últimos cinco anos. Nessa situação, o Governo pode apoiar consumidores e empresas, incluindo a limitação de preços.

Paralelamente, o Governo deverá incentivar contratos com energia de preço fixo com validade de um ano. Em regiões com mais de 200 mil habitantes, pode ser obrigatória a oferta de contratos a preço fixo aos consumidores, sem detalhes adicionais.

Medidas para renováveis e soberania

O pacote inclui três diplomas para simplificar licenciamento de novas instalações renováveis e acelerar a injecção de gases renováveis, como hidrogénio verde e biometano. A gestão de licenças pretende promover a produção descentralizada e o autoconsumo.

Estas ações fazem parte de uma estratégia para reforçar a soberania energética, com foco em produção nacional de renováveis e melhoria de resiliência frente a variações dos preços internacionais. As leis foram apresentadas como transversais às diretivas europeias e de interesse público.

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