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Bruxelas processa Portugal por falhas no reconhecimento profissional na saúde

Bruxelas abre procedimento de infração a Portugal por não transpor a diretiva da UE sobre reconhecimento de qualificações em saúde; dois meses para resposta

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  • A Comissão Europeia instaurou um procedimento de infração a Portugal por falhas na transposição da diretiva da União Europeia sobre reconhecimento de qualificações profissionais na saúde (enfermeiros, dentistas e farmacêuticos).
  • O prazo de transposição terminou a 04 de março; Portugal e mais sete Estados-membros não comunicaram as medidas de transposição.
  • A diretiva atualiza os requisitos mínimos de formação para refletir o progresso científico e técnico.
  • As alterações introduzem ou desenvolvem, a nível da UE, requisitos em áreas como saúde eletrónica, tecnologias digitais, imunologia, medicina regenerativa, medicina dentária, biofármacos, biotecnologia, genética e farmacogenómica.
  • Os Estados-membros visados têm agora dois meses para responder.

A Comissão Europeia instaurou um processo de infração a Portugal por falhas na transposição da Diretiva (UE) 2024/782, que define regras de reconhecimento de qualificações profissionais na área da saúde. O prazo para transposição terminou a 04 de março, sem que Portugal tenha concluído a adopção no direito nacional.

A UE enviou cartas de notificação a Portugal e a mais sete Estados-membros, comunicando as falhas na transposição. A Comissão mantém a meta de assegurar condições de equivalência entre os Estados-membros para enfermeiros, médicos dentistas e farmacêuticos, em linha com o quadro europeu.

A diretiva atualiza os requisitos mínimos de formação nessas profissões para refletir avanços científicos e tecnológicos. Entre as áreas emergentes mencionadas estão saúde eletrónica, tecnologias digitais, imunologia, medicina regenerativa, biotecnologia, genética e farmacogenómica.

Até ao momento, os países Dinamarca, Alemanha, Grécia, Croácia, Chipre, Malta, Áustria e Portugal não informaram à Comissão sobre a transposição completa das novas regras. Os Estados‑membros têm um prazo de dois meses para responder.

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