- Dois decretos-lei aprovados em Conselho de Ministros autorizam aprender a conduzir com um tutor, desde que este tenha pelo menos dez anos de carta de condução.
- A medida pretende aplicar-se a títulos da categoria B e exige que o tutor assuma danos e infrações cometidas pelo candidato.
- O Presidente da República promulgou os diplomas, que alteram o Regime Jurídico do Ensino da Condução e o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.
- A ANIECA afirma que a medida aumentará o custo da carta de condução devido ao seguro obrigatório do tutor, e levanta preocupações sobre a segurança rodoviária.
- Em caso de carta de condução obtida no estrangeiro, esta precisa de estar reconhecida em Portugal há pelo menos cinco anos; o candidato pode fazer teste de aferição na escola, mas não é obrigatório, e reprovando pode tentar o exame após quatro meses se não houver formação específica.
Os dois decretos-lei aprovados em Conselho de Ministros em 16 de abril alteram o regime do ensino da condução e a habilitação legal para conduzir. A novidade principal é a possibilidade de aprender a conduzir com recurso a um tutor, desde que este tenha pelo menos 10 anos de carta de condução.
A Associação Nacional de Escolas de Condução Automóvel (ANIECA) afirma que a medida pode aumentar o custo da carta de condução, por exigir seguro obrigatório ao tutor. A associação diz ainda que a pretensa vantagem para as famílias não se sustenta.
O Presidente da República, António José Seguro, promulgou os diplomas na quarta-feira. O ministro da Presidência, António Leitão Amaro, explicou que o tutor pode orientar as aulas práticas em escolas de condução. O regime aplica-se à carta de categoria B.
Para licenças obtidas no estrangeiro, a carta tem de estar reconhecida em Portugal há pelo menos cinco anos. O tutor fica responsável pelos danos e infrações cometidas pelo candidato durante as atividades de formação teórica e prática.
Antes de realizar o exame de condução, o candidato pode fazer um teste de aferição na escola, mas este não é obrigatório. Caso o candidato reprograme, a repetição do exame pode depender de formação específica ou de um período de quatro meses.
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