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Seguro promulga diploma de desagravamento fiscal

Promulgação de diploma de desagravamento fiscal visa estimular a oferta de habitação, com base na autorização da Lei n.º 9-A/2026

António José Seguro
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  • O Presidente da República, António José Seguro, promulgou o diploma do Governo que aprova medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação.
  • A informação foi divulgada no site oficial da Presidência da República.
  • O diploma foi promulgado no âmbito da autorização prevista pela Lei n.º 9-A/2026, de 6 de março.
  • As medidas visam incentivar a oferta de habitação.
  • Em atualização.

O Presidente da República, António José Seguro, promulgou o diploma do Governo que aprova medidas de desagravamento fiscal para fomentar a oferta de habitação. A informação foi divulgada no site oficial da Presidência da República.

A promulgação ocorreu nesta terça-feira, no âmbito da autorização conferida pela Lei n.º 9-A/2026, de 6 de março. O diploma define as medidas de apoio fiscal destinadas a estimular o mercado de habitação.

Segundo o que consta no portal da Presidência, o objetivo é facilitar a oferta de habitação através de benefícios fiscais. A comunicação mantém o foco na aplicação prática das medidas aprovadas pelo Governo.

Em atualização

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