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Restaurantes e hotéis veem o depósito de garrafas como encargo

AHRESP alerta para encargos adicionais e incertezas na implementação do SDR, especialmente em praças de alimentação e em eventos com espetáculos

O Sistema de Depósito e Reembolso começou a funcionar no início de abril
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  • O Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) começou a funcionar no início de abril, com depósito de 10 cêntimos por garrafa ou embalagem de uso único, até três litros, e reembolso na entrega.
  • A AHRESP afirma que o setor não está preparado e vê encargos adicionais, levantando dúvidas sobre o funcionamento em praças de alimentação de centros comerciais e em espetáculos.
  • Existem incertezas sobre a aplicação do sistema em estabelecimentos de alimentação de centros comerciais e em eventos, com a AHRESP a aguardar esclarecimentos da Autoridade Tributária.
  • Há receios sobre armazenamento das garrafas e segurança alimentar, com pedido de talão de controlo para confirmar a aquisição da garrafa no espaço; o regulamento indica que HORECA só aceitam garrafas vendidas.
  • O SDR emite um bilhete com o reembolso de 10 cêntimos, funcionando como caução que é devolvida ao entregar a embalagem numa máquina ou quiosque “volta”.

A AHRESP revelou preocupações sobre o Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), que entrou em funcionamento no início de abril. A associação afirma que o setor não está totalmente preparado para a implementação, especialmente nas praças de alimentação de centros comerciais e em eventos com espetáculos e concertos. A presidente Ana Jacinto sublinha custos adicionais para os estabelecimentos.

O SDR recolhe garrafas de plástico e metal de uso único até 3 litros e devolve 10 cêntimos por unidade aos consumidores. A implementação decorre até 9 de agosto, com ainda poucas embalagens elegíveis no mercado. Dúvidas surgem quanto à operacionalidade em vários pontos de venda.

Ana Jacinto, em entrevista ao Negócios, questiona o modo como o programa foi desenvolvido e critica o curto prazo de adaptação, chamando-o de custo de contexto. Referiu dúvidas específicas sobre a gestão em praças de alimentação e a obrigatoriedade de retorno das garrafas, especialmente nos centros comerciais.

Quanto aos espetáculos e concertos, a AHRESP diz não concordar com o depósito nesses contextos e aguarda clarificações da Autoridade Tributária. A associação aponta a necessidade de regras mais claras para estes ambientes com grande afluência de público.

O regulamento prevê exceções: o depósito de 10 cêntimos não é cobrado em locais com pagamento no final da refeição. Em pagamentos antecipados, o depósito é cobrado e a devolução cabe ao consumidor. A SDR Portugal está a confirmar os procedimentos.

A AHRESP também levantou questões sobre armazenagem de garrafas, que pode afetar a segurança alimentar dos estabelecimentos. A presidente defende a obrigatoriedade de um talão que comprove a aquisição da garrafa no local de venda antes de aceitar trocas.

De acordo com o regulamento, os estabelecimentos HORECA só são obrigados a aceitar embalagens vendidas no seu espaço. Em pontos de venda como quiosques, todas as embalagens com o símbolo são elegíveis para o SDR. Este sistema envolve a emissão de um bilhete com o reembolso de 10 cêntimos na entrega da embalagem.

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