Em Alta futeboldesportoPortugalinternacionaisgoverno

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Regulamentação aprovada para reduzir pagamentos em atraso do Estado

Parlamento aprova nova lei para reduzir prazos de pagamento em atraso das entidades públicas aos fornecedores, fixando 30 ou 60 dias e juros de mora desde o atraso

Parlamento português
0:00
Carregando...
0:00
  • O parlamento aprovou uma proposta de lei para reduzir os pagamentos em atraso das entidades públicas aos fornecedores.
  • Votos a favor: PSD, CDS-PP, IL, Chega, PAN e JPP; contra: PS, PCP e BE; Livre absteve-se.
  • PS apresentou uma declaração de voto por escrito.
  • A proposta altera a Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, transpondo a diretiva europeia 2011/7/UE.
  • O Governo pretende reduzir os prazos de pagamento para 30 ou 60 dias (em função da situação), alterar os juros de mora e redefinir o conceito de fundos disponíveis; a proposta foi aprovada em Conselho de Ministros a 26 de fevereiro e já passou pela votação na generalidade, em 10 de abril.

O parlamento aprovou esta sexta-feira, em votação final, uma proposta de lei destinada a reduzir os pagamentos em atraso das entidades públicas aos fornecedores. A iniciativa conta com o apoio de PSD, CDS-PP, IL, Chega, PAN e JPP. PS, PCP e BE votaram contra, enquanto o Livre se absteve. O PS vai apresentar uma declaração de voto por escrito.

Antes da votação final global, a proposta foi votada na especialidade no plenário, onde o PS chumbou propostas de alteração apresentadas. O resultado acompanha o debate sobre a adaptação do regime às normas comunitárias em vigor.

O texto altera a Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, transpondo para o direito nacional a diretiva europeia 2011/7/UE, de 16 de fevereiro de 2011. A medida visa harmonizar prazos com o controlo de atrasos nas transações comerciais.

Com a iniciativa, o Governo pretende reduzir os prazos de pagamento para 30 ou 60 dias, consoante as circunstâncias, substituindo o atual limite de 90 dias. A mudança procura acelerar faturas devidas a fornecedores pela Administração.

A proposta revê ainda a definição de juros de mora, a aplicar a partir do momento em que a conta é classificada como pagamento em atraso. Esta alteração visa deixar claro o momento de aplicação de juros.

Para além disso, o Governo atualiza a definição de “fundos disponíveis”, alinhando-a com a evolução do tratamento jurídico deste conceito, segundo a exposição de motivos. As mudanças entram no âmbito da transposição europeia.

A proposta do Governo foi aprovada em Conselho de Ministros em 26 de fevereiro e debatida em plenário na generalidade na semana passada, a 10 de abril. A votação final consolidou a aprovação do texto.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais