- O parlamento aprovou a autorização legislativa para o Governo alterar o modelo de pagamento do IUC em 2027 e 2028, passando a haver datas fixas para todos os contribuintes.
- Em 2027, ano transitório, o imposto pode ser pago em uma única prestação em outubro se for igual ou inferior a 500 euros, ou em duas prestações em julho e outubro, com opção de pagamento integral em julho.
- A partir de 2028, o IUC passa a ser liquidado até ao final de abril se for até 100 euros; entre 100 e 500 euros, pago em duas prestações (abril e outubro); acima de 500 euros, em três prestações (abril, julho e outubro).
- A norma transitória de 2027 visa evitar pagar 2026 e 2027 num curto intervalo e permite, em determinadas situações, a anulação da liquidação de 2027 caso a matrícula seja cancelada durante o ano.
- Em 2026 mantêm-se as regras atuais, com o pagamento no aniversário da matrícula, sendo a mudança aplicada apenas nos calendários de 2027 e 2028.
O parlamento aprovou, nesta sexta-feira, a autorização legislativa para o Governo alterar o modelo de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) em 2027 e 2028. A entrega passa a realizar-se em datas fixas para todos os contribuintes.
Os proprietários passam a pagar o IUC em datas fixas, em vez de no mês da matrícula. O calendário difere entre 2027 e 2028, com um período transitório em 2027 e o formato definitivo a partir de 2028.
Transição em 2027
No ano transitório, o imposto pode ser pago em uma única prestação, em outubro, se for até 500 euros. Em restantes casos, aplica-se o pagamento em duas prestações, em julho e outubro, com a possibilidade de pagamento integral em julho.
Calendário definitivo a partir de 2028
A partir de 2028, o IUC é liquidado até ao final de abril para montantes até 100 euros. Entre 100 e 500 euros, paga-se em duas prestações, abril e outubro. Acima de 500 euros, as três prestações são abril, julho e outubro.
Detalhes técnicos da implementação
A norma define que o período de tributação coincide com o ano civil, salvo no ano de matrícula, em que termina a 31 de dezembro do respetivo ano. Em caso de matrícula, há isenção proporcional aos meses decorridos até à data de matrícula. A entrega ao Estado baseia-se no montante líquido da liquidação anual por contribuinte. Em 2026 mantêm-se as regras atuais.
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