- O homem brasileiro de 28 anos foi condenado a vinte e um anos e seis meses de prisão por homicídio qualificado e detenção de arma proibida, pelo crime ocorrido junto ao Bar Académico da Universidade do Minho, em Braga, a 12 de abril de 2025.
- A pena inclui expulsão de Portugal após o cumprimento e uma indemnização de quase 227 mil euros aos pais da vítima, que tinha 19 anos.
- O tribunal descreveu o agressor como tendo atuado com “desproporção inaceitável” e violência vigorosa, desferindo três facadas em zonas vitais após confrontos fora do bar.
- O arguido não demonstrou arrependimento e negou ter tido intenção de matar, enquanto a defesa tentou, entre outras linhas, excluir a premeditação e propor homicídio privilegiado ou participação em rixa.
- A decisão é passível de recurso.
O Tribunal de Braga condenou, nesta quarta-feira, um cidadão brasileiro de 28 anos a 21 anos e seis meses de prisão pela morte de um jovem de 19 anos junto ao Bar Académico, em Braga, ocorrida em abril de 2025. Além da pena de prisão, o arguido ficará proibido de entrar em Portugal após o cumprimento da pena e terá ainda de indemnizar os pais da vítima em quase 227 mil euros.
Os factos ocorreram às 1h18 de 12 de abril de 2025, no interior do Bar Académico da Universidade do Minho, e envolveram o confronto entre o grupo do arguido e a vítima, conhecida por Manu. A contenda continuou na via pública, em frente ao estabelecimento, com o cidadão brasileiro, munido de uma faca, a desferir três golpes mortais contra a vítima, que estava desarmada.
O tribunal descreveu o crime como de ilicitude elevadíssima, marcado por violência vigorosa e desprezo pela dignidade humana, motivado por um motivo fútil. O arguido não mostrou qualquer sinal de arrependimento durante o julgamento, segundo a leitura do acórdão.
Defesa sustenta dúvidas sobre a premeditação
A defesa afirmou que não houve premeditação e pediu ao tribunal que avaliasse toda a prova e testemunhos, alegando que não existe prova cabal da presença do arguido no local. Caso haja intervenção no crime, a defesa pediu a condenação por homicídio privilegiado, com moldura penal mais branda, ou, alternativamente, participação em rixa.
A advogada do arguido alegou que não houve envolvimento do seu constituinte na introdução de qualquer violência, sublinhando que o cenário interior do bar não indica preparação para o ataque. O recurso é admissível, segundo o acórdão.
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