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Pai agride filha menor com raquete após ela não saudar madrasta

Tribunal de Évora reduz quatro meses de prisão para multa de 150 euros a pai que acertou raquete nas costas da filha de dez por não saudar madrasta

Pai multado em 150 por partir raquete nas costas da filha de 10 anos que não saudou a madrasta
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  • Pai foi condenado a pagar 150 euros por partir uma raquete de madeira nas costas da filha de 10 anos, que não saudou a madrasta.
  • A condenação original de quatro meses de prisão foi substituída pela multa de 960 euros após recurso, com o tribunal a considerar a ofensa como simples.
  • O Tribunal de Évora entendeu que não houve indícios suficientes de crime, considerando tratar-se de uma reprimenda parental.
  • O processo seguiu para instrução após o Ministério Público acusar o arguido, e a Relação de Évora aceitou o recurso para reavaliação.
  • O Ministério Público tinha sublinhado que, em Portugal, o castigo físico de crianças é ilegal desde 2007, conforme o Código Penal.

Um pai foi condenado a pagar uma multa de 150 euros após partir uma raquete de madeira nas costas da filha, de 10 anos, por esta não ter cumprimentado a madrasta. A decisão foi alvo de recurso, revertendo a condenação inicial de quatro meses de prisão para multa, com base numa substituição para 960 euros.

Os juízes do Tribunal de Évora entenderam que a ofensa à integridade física, no caso, é, afinal, simples. O arguido apresentou recurso após o Ministério Público ter apresentado acusação, e a instrução seguiu para julgamento, decidindo pela absolvição parcial.

Apesar de reconhecer que o uso de uma raquete pode ser questionável, o Tribunal considerou não haver gravidade penal demonstrada e ausência de dor na menor. O Ministério Público ressaltou que, de acordo com a lei portuguesa, o castigo físico a crianças é ilegal desde 2007, punido no Código Penal.

Defesa e contexto

A decisão da Relação de Évora sustenta que não houve indícios suficientes de crime, tratando-se de uma reprimenda parental. A avaliação destacou ainda que não ficou demonstrada dor ou lesão significativa.

A notícia foi divulgada pelo Jornal de Notícias neste domingo, com referência ao desfecho judicial em Portugal. A matéria enfatiza que o caso envolve família e prática disciplinar, mantendo o foco no veredicto final.

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