- Pai foi condenado a pagar 150 euros por partir uma raquete de madeira nas costas da filha de 10 anos, que não saudou a madrasta.
- A condenação original de quatro meses de prisão foi substituída pela multa de 960 euros após recurso, com o tribunal a considerar a ofensa como simples.
- O Tribunal de Évora entendeu que não houve indícios suficientes de crime, considerando tratar-se de uma reprimenda parental.
- O processo seguiu para instrução após o Ministério Público acusar o arguido, e a Relação de Évora aceitou o recurso para reavaliação.
- O Ministério Público tinha sublinhado que, em Portugal, o castigo físico de crianças é ilegal desde 2007, conforme o Código Penal.
Um pai foi condenado a pagar uma multa de 150 euros após partir uma raquete de madeira nas costas da filha, de 10 anos, por esta não ter cumprimentado a madrasta. A decisão foi alvo de recurso, revertendo a condenação inicial de quatro meses de prisão para multa, com base numa substituição para 960 euros.
Os juízes do Tribunal de Évora entenderam que a ofensa à integridade física, no caso, é, afinal, simples. O arguido apresentou recurso após o Ministério Público ter apresentado acusação, e a instrução seguiu para julgamento, decidindo pela absolvição parcial.
Apesar de reconhecer que o uso de uma raquete pode ser questionável, o Tribunal considerou não haver gravidade penal demonstrada e ausência de dor na menor. O Ministério Público ressaltou que, de acordo com a lei portuguesa, o castigo físico a crianças é ilegal desde 2007, punido no Código Penal.
Defesa e contexto
A decisão da Relação de Évora sustenta que não houve indícios suficientes de crime, tratando-se de uma reprimenda parental. A avaliação destacou ainda que não ficou demonstrada dor ou lesão significativa.
A notícia foi divulgada pelo Jornal de Notícias neste domingo, com referência ao desfecho judicial em Portugal. A matéria enfatiza que o caso envolve família e prática disciplinar, mantendo o foco no veredicto final.
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