- O Tribunal de Setúbal condenou o Estado a reconhecer como propriedade privada a praia de Alpertuche, junto ao Portinho da Arrábida, e está alinhado com uma decisão de 2017.
- Os proprietários da Herdade da Comenda pretendem que cinqüeira praias da Serra da Arrábida sejam privadas, com o tribunal já tendo sido favorável em anterior processo.
- A sentença de 2017 aplica a lei do domínio público hídrico, que impede uso privado de trechos a 50 metros da margem sem concessão.
- A decisão afirma que a propriedade de 27 hectares começa na Praia de Alpertuche e se estende para o interior do Parque Natural da Arrábida, tendo sido adquirida antes de 1864.
- Por isso, foi decidido que toda a zona entre as margens da água e o interior da Praia de Alpertuche é privada e não integra o domínio público hídrico.
O Tribunal de Setúbal decidiu que a praia de Alpertuche, junto ao Portinho da Arrábida, é propriedade privada. A decisão, de 2017, foi proferida no âmbito de um processo movido pelos proprietários da Herdade da Comenda, que visavam o reconhecimento de cinco praias na Serra da Arrábida como privadas.
A decisão baseia-se na aplicação da lei do domínio público hídrico, que impõe concessão para uso privado de áreas com até 50 metros desde as margens do mar. Assim, o tribunal entende que aquelas parcelas podem não fazer parte do domínio público.
Segundo a sentença de 2017, a área de 27 hectares entre a Praia de Alpertuche e o interior do Parque Natural da Arrábida foi adquirida por particulares antes de 1864. Como não havia, à data, dominialidade pública sobre as margens, essas parcelas integram a propriedade privada.
Com base nesse precedente, os proprietários da Herdade da Comenda avançaram com nova ação para que sejam reconhecidas como privadas outras praias na região. O objetivo é que o conjunto das margens costeiras estudadas não integre o domínio público hídrico, mantendo a propriedade privada.
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