- A Relação do Porto manteve a absolvição de Fernando Valente na suspeita de morte de Mónica Silva, grávida desaparecida na Murtosa, após recursos do Ministério Público e da família.
- O tribunal não encontrou nulidades ou erros substanciais e confirmou a decisão de primeira instância.
- O arguido foi acusado de homicídio qualificado, aborto, profanação de cadáver, acesso ilegítimo e aquisição de moeda falsa, mas o veredito provou apenas que manteve relação com a vítima e que houve uso de um cartão pré-pago para marcar um encontro.
- Foi reconhecido que, nesse dia, o telemóvel de Mónica ativou uma antena que cobre o apartamento do arguido e que, nos dias seguintes, houve uma limpeza profunda do apartamento.
- O julgamento decorreu a portas fechadas e o caso continua sem provas suficientes para atribuir a responsabilidade ao arguido pela situação de desaparecimento.
O Tribunal da Relação do Porto confirmou a absolvição de Fernando Valente na suspeita de morte de Mónica Silva, mulher grávida desaparecida na Murtosa. A decisão mantém a absolvição já proferida na primeira instância, após recursos do Ministério Público e da família da vítima.
Os juízes-desembargadores não reconheceram nulidades ou erros de julgamento substancial. Mónica Silva desapareceu em 2023, durante a gravidez, e nunca foram encontrados o paradeiro nem restos mortais.
Valente estava acusado de homicídio qualificado, aborto, profanação de cadáver, acesso ilegítimo e aquisição de moeda falsa. O tribunal considerou provada apenas uma relação sexual entre ambos e a aquisição de um cartão pré-pago para marcar um encontro no dia 3 de Outubro de 2023.
Decisão da Relação do Porto
Foi ainda considerado provado que o telemóvel de Mónica ativou uma antena que cobre o apartamento do arguido na Torreira, onde a acusação aponta para o crime. Nos dias seguintes, o arguido e o pai teriam feito uma limpeza profunda do espaço.
Durante o julgamento, o arguido negou as acusações, mantendo a sua inocência na sessão final. Não havia provas suficientes para atribuir a responsabilidade pelo desaparecimento, morte ou ocultação do cadáver a Valente, o que levou ao recurso pelo teste do in dubio pro reo.
O processo decorreu à porta fechada, para proteger a dignidade da vítima, com um júri composto por três juízes de carreira e oito jurados. O caso esteve sob a alçada da Polícia Judiciária e foram realizadas buscas, incluindo mergulhadores, na Murtosa e em locais considerados relevantes para a investigação.
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