- A defesa de Fernando Valente elogiou a decisão do Tribunal da Relação do Porto, considerando-a exemplar ao confirmar a absolvição do suspeito pelo homicídio de uma mulher grávida na Murtosa, em Aveiro, em dois mil e vinte e três.
- O acórdão destacou o rigor exposto e a fundamentação, frisando que as incongruências probatórias não sustentavam a imputação, repetidamente considerada infundada.
- Foram julgados não providos dois recursos interpostos pelo Ministério Público e pela família da vítima, após a absolvição em primeira instância pelo Tribunal de Aveiro.
- Com a confirmação, foi extinta a medida de prisão domiciliária a que o arguido estava sujeito desde novembro de dois mil e vinte e três.
- O Ministério Público mantinha a acusação de homicídio qualificado, aborto, profanação de cadáver, acesso ilegítimo e moeda falsa, alegando que o corpo da vítima e do feto teriam sido ocultados, mas o tribunal considerou as provas insuficientes para sustentar a culpa.
A defesa de Fernando Valente congratulou o Tribunal da Relação do Porto pela decisão de confirmar a absolvição do seu constituinte, em relação ao homicídio de uma mulher grávida na Murtosa, em 2023. O acórdão é descrito como exemplar pela defesa, que sustenta a insuficiência de provas e a falta de consistência da acusação.
Os advogados André Fontes e Solange Jesus salientaram que os tribunais de primeira instância e de recurso concluíram, de forma convergente, que as imputações contra Valente não tinham sustento probatório. O comunicado aponta incongruências probatórias e defende a inocência do arguido desde o início do processo.
A defesa critica a investigação, alegando preconceitos que teriam condicionado a atuação do Ministério Público e a produção de provas. Reitera que Valente não teve culpa reconhecida por falta de provas sólidas, afirmando que o processo deveria permitir o descanso e a recuperação da vida do arguido, após três anos de incertezas.
O Tribunal da Relação do Porto confirmou, nesta quinta-feira, a absolvição do suspeito da prática de todos os crimes. O Ministério Público e a família da vítima tinham recorrido da absolvição em primeira instância, mas os recursos foram julgados não providos.
Segundo o Conselho Superior de Magistratura, a absolvição foi integralmente mantida, estendendo-se a extinta medida de coação de prisão domiciliária. A Relação indicou ainda que alguns factos indiciários não se comprovaram suficientemente para sustentar a culpa.
Valente havia sido acusado de ter tirado a vida à vítima e ao feto no apartamento da Torreira, na noite de 3 de outubro de 2023. A acusação afirmava que o cadáver teria sido desfaz-se do corpo nos dias seguintes, permanecendo oculto até ao presente.
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