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Viola pena suspensa para perseguir e ameaçar ex-companheira

Após pena suspensa por violência doméstica, o arguido violou as proibições e enviou mensagens ameaçadoras à ex-companheira; detido preventivamente

Ameaçava a ex-companheira através de mensagens de correio eletrónico
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  • Homem de quarenta e um anos, condenado por violência doméstica contra a ex-companheira de 39 anos, teve a pena suspensa e voltou a importunar a vítima.
  • Aproximou-se da casa e enviou mensagens de correio eletrónico com conteúdo ameaçador, apesar das proibições impostas pelo tribunal.
  • A gravidade do risco para a vítima levou a que o Ministério Público classificasse o risco de revitimização como elevado/extremo e a detenção ocorreu fora de flagrante delito.
  • O arguido foi colocado em prisão preventiva pela Guarda Nacional Republicana (GNR) no prazo de menos de quarenta e oito horas, após a avaliação de risco.
  • Relação mantida entre 2016 e outubro de 2024, com dois filhos em comum de cinco e nove anos; a sentença de novembro de 2025 previa duas anos e dois meses de prisão, suspensa, com prohibições de contacto e de aproximação.

Um homem de 41 anos foi detido pela GNR após violar novamente as medidas de violência doméstica impostas pela justiça. A vítima é a ex-companheira, de 39 anos, com quem manteve um relacionamento entre 2016 e outubro de 2024, em Alandroal.

Segundo o Ministério Público do Redondo, o suspeito enviou mensagens de correio eletrónico com conteúdo ameaçador para a integridade física e a vida da ex-companheira, apesar das proibições legais. O risco de revitimização foi classificado como elevado/extremo.

O arguido já tinha sido condenado, em novembro de 2025, pelo Tribunal do Redondo, a uma pena de dois anos e dois meses de prisão suspensa na sua execução, com prohibições de contacto e de aproximação. Foi libertado, mas manteve-se proibido de contactar a vítima ou aproximar-se da sua residência.

A vítima tem dois filhos em comum, com idades atuais de 5 e 9 anos. A detenção ocorreu fora de flagrante delito, em menos de 48 horas após a avaliação de risco. O caso encontra-se a ser investigado no âmbito de um processo já existente.

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