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Carros com condução autónoma podem ser testados em Portugal

Portugal autoriza testes de condução autónoma em via pública, com licenciamento desmaterializado, supervisão humana obrigatória e registo de dados para controlo e investigação

Portugal juntou-se ao grupo de países onde é possível testar tecnologia de condução autónoma em vias públicas
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  • O regime jurídico para testes de condução autónoma em via pública, criado pelo Decreto-Lei n.º 113/2026, permite ensaios com licenciamento específico em estradas nacionais.
  • Os ensaios mantêm supervisão humana: há condutor no veículo ou um operador remoto habilitado para assumir o controlo quando necessário.
  • Regras para operadores: taxa de álcool no sangue até 0,2 g/L; períodos de supervisão limitados a três horas consecutivas, seguidos de uma hora de descanso obrigatório.
  • Medidas financeiras e administrativas incluem seguro de responsabilidade civil com capital mínimo quatro vezes o do seguro obrigatório e desmaterialização dos pedidos, com autocertificação em parte do processo.
  • Outras regras: licença pode ser reconhecida em até 45 dias se emitida noutro país; velocidade nos testes deve ficar 20 km/h abaixo do limite da via; instalação de uma “caixa negra” com gravação a 10 Hz para registo de dados; dados usados pelas autoridades em caso de incidente; a iniciativa visa atrair investimento, com a Critical Software já a preparar testes.

O regime jurídico para testes de condução autónoma em Portugal foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 113/2026. O diploma autoriza ensaios em vias públicas mediante licença e cumprimento de requisitos técnicos, operacionais e de segurança. A medida visa promover mobilidade e inovação no país.

No preâmbulo, o Governo sublinha que estes sistemas podem apoiar a inclusão de pessoas com limitações de condução e atrair investimento no setor. O diploma mantém a supervisão humana durante os ensaios e introduz regras mais restritivas para operadores técnicos.

Requisitos e procedimentos

Os ensaios continuam a exigir a presença de um condutor no veículo ou de um operador remoto capaz de intervir. A taxa de álcool para estes profissionais é de 0,2 g/L, inferior ao limite geral. Períodos de supervisão não podem exceder três horas, com uma hora de descanso obrigatória.

O seguro de responsabilidade civil tem capital mínimo equivalente a quatro vezes o valor do seguro obrigatório. O objetivo é cobrir danos resultantes de falhas do sistema durante os testes. O licenciamento passa a ser, em parte, desmaterializado, com autocertificação de obrigações legais e técnicas, incluindo cibersegurança.

Acessos a licenças emitidas no estrangeiro podem ser reconhecidos no prazo máximo de 45 dias. Em via pública, os veículos devem circular até 20 km/h abaixo do limite da via para reduzir riscos. Um “registo de dados” similar a uma caixa negra grava informação a 10 Hz.

Contornos operacionais e perspetivas

Os dados recolhidos em testes podem ser usados pelas autoridades para apurar ocorrências. A falta de registo ou de dados relevantes pode levar à suspensão da licença. O objetivo é atrair centros de desenvolvimento e investimento para Portugal.

A Critical Software já indicou planos para desenvolver e testar tecnologia de condução autónoma em estradas nacionais, reforçando o interesse do sector pela legislação implementada. As regras visam, assim, criar um enquadramento estável para a expansão tecnológica.

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