- Uma técnica de radiologia do Serviço Nacional de Saúde na Ilha do Pico foi condenada inicialmente por acesso indevido a dados clínicos do ex‑namorado no sistema MedicineOne, em Ponta Delgada.
- O ex-namorado soube que estava a fazer tratamento hormonal com testosterona e denunciou o facto, levando a um processo disciplinar.
- A queixa foi depois apresentada ao Ministério Público.
- O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu agora que a queixa ao MP foi inválida e absolveu a arguida.
- O caso relaciona‑se com acesso a dados clínicos no âmbito de um tratamento hormonal do ex‑parceiro.
A decisão envolve uma técnica de radiologia do Serviço Nacional de Saúde na Ilha do Pico, que estava acusada de aceder indevidamente a dados clínicos do seu ex-companheiro. O caso surgiu por uma alegação de acesso ao sistema MedicineOne para conhecer o tratamento hormonal que ele seguia, em Ponta Delgada.
O ex-namorado apresentou a queixa à Unidade de Saúde da Ilha do Pico, o que levou a um processo disciplinar. Em paralelo, a possível participação do caso junto do Ministério Público foi também discutida pela instituição envolvida.
O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu recentemente que a queixa ao MP foi inválida, absolvendo a arguida. A decisão encerra o processo disciplinar que havia sido instaurado com base na alegação de acesso indevido a dados clínicos.
Decisão do tribunal
A Corte entendeu não haver prova suficiente de que haja violação de confidencialidade por parte da técnica. Ainda assim, mantém-se o foco na proteção de dados, sem avançar com conclusões sobre o comportamento profissional da arguida. A autoridade de saúde não comentou de imediato o desfecho.
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