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Tráfico de gestação de substituição amplia-se com novas acusações

Governo aprova lei que amplia o crime de tráfico a gestação de substituição, casamento forçado e adoção ilegal, e impede punição de vítimas por atos forçados

Casamento forçado passa a integrar os crimes de tráfico de pessoas
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  • O Governo aprovou em Conselho de Ministros a proposta de lei que alarga o crime de tráfico a novas formas de exploração: gestação de substituição, casamento forçado e adoção ilegal, divulgou o Ministério da Justiça.
  • A norma sobre tráfico para adoção foi reformulada, deixando de ser figura periférica para passar a estar no coração do crime.
  • Pela primeira vez, a lei portuguesa diz expressamente que as vítimas de tráfico não podem ser punidas pelo que foram forçadas a fazer.
  • O Ministério da Justiça informou que a medida visa proteger as vítimas e reforçar a punição aos envolvidos.

O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, uma proposta de lei que alarga o crime de tráfico a novas formas de exploração: gestação de substituição, casamento forçado e adoção ilegal, anunciou o Ministério da Justiça.

A norma sobre tráfico para adoção foi reformulada, deixando de ser uma figura periférica para passar a ocupar o centro do crime. A alteração reforça a resposta penal e institucional em casos relacionados.

Segundo o documento, pela primeira vez a lei portuguesa reconhece que as vítimas de tráfico não podem ser punidas pelas ações às quais foram forçadas durante a exploração.

A proposta prevê medidas complementares de proteção às vítimas e de prevenção, com foco especial nas situações de gestação de substituição e de adoção irregular, além de mecanismos de cooperação internacional.

O Governo não divulgou prazos para a implementação, indicando apenas que a nova legislação será submetida ao parlamento para apreciação e eventual aprovação.

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