- A APA esclarece que banhistas podem colocar chapéus-de-sol em frente às concessões de praia, desde que não excedam 30% da área útil nem 50% da frente de praia.
- As praias são espaços de utilização pública e de acesso livre; ocupação por concessionários depende de licença válida e está sujeita a limites definidos na licença.
- Planos de Ordenamento da Orla Costeira e Regulamentos de Gestão das Praias Marítimas estabelecem os limites para apoios balneares, visando equilíbrio entre uso privado e público.
- A ocupação privativa depende de título válido e das características da praia; áreas não tituladas mantêm-se para uso público balnear, com sinalética que identifique as áreas.
- Concessionários são responsáveis pela organização, sinalética, equipamentos e serviços de apoio às praias, incluindo vigilância balnear, e a fruição pública é assegurada por várias entidades, com parecer favorável da ANMP e da Autoridade Marítima Nacional.
A APA esclarece que banhistas podem colocar guarda-sóis em frente às concessões de praia, desde que as regras sejam respeitadas. O documento técnico foi divulgado nesta terça-feira pela Agência Portuguesa do Ambiente.
Segundo o esclarecimento, as praias portuguesas continuam a ser espaços de utilização pública e de acesso livre. A ocupação de áreas não concessionadas deve manter equilíbrio entre uso público e privado.
A ocupação de áreas do domínio público por concessionários é permitida apenas com licença válida. Estas áreas obedecem aos limites, condições e obrigações das licenças, conforme as características de cada praia.
Limites de ocupação por apoios balneares
Os Planos de Ordenamento da Orla Costeira e os Regulamentos de Gestão das Praias Marítimas definem que a ocupação não pode exceder 30% da área útil nem 50% da frente de praia. As áreas afetas dependem das condições morfológicas e do parecer da APA.
A definição de áreas privadas considera também recomendações da Autoridade Marítima Nacional. A ocupação privativa depende de título válido e produz efeitos apenas dentro dos limites definidos.
As áreas tituladas têm regime de utilização privativa, enquanto as áreas não tituladas permanecem sujeitas ao uso público balnear, com sinalética a identificar as zonas. Os concessionários devem manter equipamentos de apoio, instalações sanitárias e vigilância balnear, conforme licenças.
Transparência e sinalética
A APA indica que a sinalética deve identificar claramente as diferentes áreas para utentes. Cabe aos concessionários gerir as áreas licenciadas e manter a sinalética visível.
A fruição pública das praias é assegurada por várias entidades, incluindo a APA, municípios e a Autoridade Marítima Nacional. O objetivo é equilibrar atividade concessionada, segurança balnear e direito de acesso ao domínio público.
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