- Governo quer criar a figura do coordenador nacional antitráfico de seres humanos e alterou o Código Penal para reforçar a proteção das vítimas, com a proposta de lei apresentada hoje no parlamento.
- A proposta transpoe uma diretiva europeia sobre prevenção, combate ao tráfico de seres humanos e proteção das vítimas, aprovando-a em Conselho de Ministros.
- O coordenador nacional antitráfico substituirá o atual relator nacional e será designado pelo ministro responsável pela cidadania e pela igualdade, com funções de promover programas, acompanhar tendências e recolher estatísticas.
- O diploma propõe a não punibilidade de vítimas de tráfico que cometam atos ilícitos diretos à sua situação de exploração, desde que comprovado no inquérito que o crime decorre da circunstância de tráfico (exemplos: imigração ilegal, uso de documentos alheios, furtos, tráfico de estupefacientes, entre outros).
- O objetivo é incentivar as vítimas a denunciar o crime ou a procurar apoio, mantendo também a transposição de outra diretiva europeia sobre prova eletrónica, relevante para investigações que utilizam dados digitais.
O Governo apresentou uma proposta de lei que cria a figura do coordenador nacional antitráfico de seres humanos e altera o Código Penal para reforçar a proteção às vítimas. A iniciativa foi entregue hoje na Assembleia da República, após aprovação em Conselho de Ministros. O objetivo é cumprir uma diretiva europeia de prevenção e proteção.
O coordenador nacional antitráfico será designado pelo ministro responsável pela cidadania e pela igualdade, substituindo o atual relator nacional. Suas funções passam por promover e coordenar programas de combate ao tráfico, acompanhar tendências do fenómeno, avaliar resultados das medidas e recolher estatísticas em articulação com entidades públicas e a rede de proteção às vítimas.
Alterações ao Código Penal
A proposta prevê a criação de um novo artigo no Código Penal que impede a responsabilização de vítimas de tráfico por atos ilícitos decorrentes diretamente da exploração. Em inquéritos, deverá demonstrar-se que o crime imputado é consequência direta do tráfico, incluindo imigração irregular, trabalho sem autorização, falsificação de documentos, uso de identidades alheias e crimes mais graves como roubo ou tráfico de droga.
Objetivos e impactos
A iniciativa pretende incentivar as vítimas a denunciam o crime ou a procurar apoio, sem temerem retaliações legais por atos cometidos durante a exploração. Além disso, o Governo aprovou em Conselho de Ministros a transposição de uma diretiva europeia sobre prova eletrónica, relacionada com investigações transnacionais.
Prova eletrónica e cooperação
A proposta sobre prova eletrónica visa regular a cooperação em matéria penal, designando estabelecimentos e representantes legais de prestadores de serviços de comunicações, nomes de domínio e outros serviços da sociedade de informação. Estima-se que cerca de 85% das investigações na UE envolvam dados digitais, muitas vezes fora do país onde decorre a investigação.
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