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Governo propõe coordenador nacional anti-tráfico de pessoas

Governo propõe coordenador nacional antitráfico de seres humanos e alterações ao Código Penal para não punir vítimas ligadas à exploração, visando facilitar denúncias

Rita Alarcão Júdice, ministra da Justiça
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  • Governo quer criar a figura do coordenador nacional antitráfico de seres humanos e alterou o Código Penal para reforçar a proteção das vítimas, com a proposta de lei apresentada hoje no parlamento.
  • A proposta transpoe uma diretiva europeia sobre prevenção, combate ao tráfico de seres humanos e proteção das vítimas, aprovando-a em Conselho de Ministros.
  • O coordenador nacional antitráfico substituirá o atual relator nacional e será designado pelo ministro responsável pela cidadania e pela igualdade, com funções de promover programas, acompanhar tendências e recolher estatísticas.
  • O diploma propõe a não punibilidade de vítimas de tráfico que cometam atos ilícitos diretos à sua situação de exploração, desde que comprovado no inquérito que o crime decorre da circunstância de tráfico (exemplos: imigração ilegal, uso de documentos alheios, furtos, tráfico de estupefacientes, entre outros).
  • O objetivo é incentivar as vítimas a denunciar o crime ou a procurar apoio, mantendo também a transposição de outra diretiva europeia sobre prova eletrónica, relevante para investigações que utilizam dados digitais.

O Governo apresentou uma proposta de lei que cria a figura do coordenador nacional antitráfico de seres humanos e altera o Código Penal para reforçar a proteção às vítimas. A iniciativa foi entregue hoje na Assembleia da República, após aprovação em Conselho de Ministros. O objetivo é cumprir uma diretiva europeia de prevenção e proteção.

O coordenador nacional antitráfico será designado pelo ministro responsável pela cidadania e pela igualdade, substituindo o atual relator nacional. Suas funções passam por promover e coordenar programas de combate ao tráfico, acompanhar tendências do fenómeno, avaliar resultados das medidas e recolher estatísticas em articulação com entidades públicas e a rede de proteção às vítimas.

Alterações ao Código Penal

A proposta prevê a criação de um novo artigo no Código Penal que impede a responsabilização de vítimas de tráfico por atos ilícitos decorrentes diretamente da exploração. Em inquéritos, deverá demonstrar-se que o crime imputado é consequência direta do tráfico, incluindo imigração irregular, trabalho sem autorização, falsificação de documentos, uso de identidades alheias e crimes mais graves como roubo ou tráfico de droga.

Objetivos e impactos

A iniciativa pretende incentivar as vítimas a denunciam o crime ou a procurar apoio, sem temerem retaliações legais por atos cometidos durante a exploração. Além disso, o Governo aprovou em Conselho de Ministros a transposição de uma diretiva europeia sobre prova eletrónica, relacionada com investigações transnacionais.

Prova eletrónica e cooperação

A proposta sobre prova eletrónica visa regular a cooperação em matéria penal, designando estabelecimentos e representantes legais de prestadores de serviços de comunicações, nomes de domínio e outros serviços da sociedade de informação. Estima-se que cerca de 85% das investigações na UE envolvam dados digitais, muitas vezes fora do país onde decorre a investigação.

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