- O Governo propõe um regime que permite a um único herdeiro forçar a venda de um imóvel herdado em heranças indivisas, sem a concordância dos outros herdeiros.
- A medida visa desbloquear processos de heranças indivisas e reduzir imóveis vazios em todo o país.
- O Conselho Superior da Magistratura alerta que a proposta pode tornar-se “nova fonte de litigiosidade judicial” se não houver clarificação de várias normas.
- O CSM entregou ao Parlamento um parecer com recomendações para clarificar as regras do direito sucessório.
- A conclusão do parecer é de que, sem clarificações, o regime pode não acelerar processos e, em vez disso, aumentar litígios.
O Governo propõe alterar as regras do direito sucessório para permitir que um único herdeiro possa forçar a venda de um imóvel herdado sem a concordância dos demais. A medida visa desbloquear processos de heranças indivisas e reduzir o parque de imóveis vaziostiados no país.
O Conselho Superior da Magistratura (CSM) aponta riscos na proposta. Em parecer entregue ao Parlamento, o CSM afirma que a nova regime pode tornar-se numa “nova fonte de litigiosidade judicial” se não houver clarificações suficientes das normas.
Segundo o CSM, a falta de clarificação pode comprometer a eficácia pretendida, acelerando ou atrasando processos dependendo da interpretação das regras. O parecer também sugere ajustes para garantir equilíbrio entre os interesses dos herdeiros e a celeridade processual.
O Governo já indicou que os imóveis herdados podem permanecer vazios por longos períodos, o que justifica a intervenção. A medida poderia permitir a venda de bens indivisos de forma mais expedita, desde que haja salvaguardas legais adequadas.
Posição do Conselho Superior da Magistratura
O CSM destaca a necessidade de clarificar pontos-chave do regime proposto. Entre as recomendações estão salvaguardas processuais e critérios para evitar abusos no uso da força de venda.
Além disso, o órgão sugere que o texto legislativo inclua mecanismos de fiscalização e de resolução de conflitos entre herdeiros para evitar novos litígios. O objetivo é compatibilizar celeridade com garantias legais.
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