- A GNR foi detida pela Polícia Judiciária a 16 de abril, nas zonas do Oeste e da Grande Lisboa, por suspeitas de tráfico de substâncias e métodos proibidos.
- O arguido Sérgio Pinto pediu habeas corpus para libertação imediata, mas o Supremo Tribunal de Justiça negou a providência.
- As armas proibidas e o estupefaciente apreendidos em casa foram considerados crime pelos juízes.
- O caso envolve cinco suspeitos detidos num inquérito sobre comercialização de substâncias anabolizantes e fármacos com receita médica, com indícios de outros crimes.
- A operação contou com a participação da Interpol, com buscas ao Estabelecimento Prisional da Carregueira, em Sintra, e ao Hospital das Forças Armadas, em Lisboa.
Um militar da GNR detido pela Polícia Judiciária (PJ) em 16 de abril, nas zonas do Oeste e da Grande Lisboa, está acusado de tráfico de substâncias e métodos proibidos. O detido pediu habeas corpus para libertação imediata, mas o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu a providência. Os juízes sublinharam que as armas proibidas e o estupefaciente apreendidos na casa do arguido constituem crime, reforçando a necessidade de manutenção da detenção.
Sérgio Pinto integra o grupo de cinco suspeitos no âmbito de um inquérito referente à venda de substâncias anabolizantes e fármacos sujeitos a receita médica. Além desse foco, surgiram indícios de outros crimes durante a operação, que contou com a colaboração da Interpol. As buscas decorreram em diversos locais, incluindo o Estabelecimento Prisional da Carregueira, em Sintra, e o Hospital das Forças Armadas, em Lisboa.
Decisão do STJ
O STJ manteve a recusa do habeas corpus, fundamentando que o conjunto de elementos recolhidos aponta para crimes graves e que a libertação do detido pode colocar em risco a investigação ou a ordem pública. A acusação continua a desenvolver o inquérito, com novas diligências esperadas para esclarecer a extensão da rede de tráfico.
Entre na conversa da comunidade