- A sessão do Tribunal Administrativo de Lisboa continua nesta sexta-feira, envolvendo uma ação de 2017 em que José Sócrates pretende indemnização pelo Estado, de pelo menos 50 mil euros, pela duração do processo Marquês.
- O advogado de Sócrates, Filipe Batista, critica a justificação do Ministério Público para os prazos considerados incumpridos, referindo que existem “milhões de documentos”.
- A defesa sustenta que o processo já ultrapassou prazos razoáveis e destaca que partes do processo tinham sido publicadas em jornais, sem que aos arguidos fosse permitido aceder.
- Batista afirma que o “estado de direito está a sofrer uma grande ameaça” e entende que a solução passa pelos próprios órgãos judiciários corrigirem as anomalias.
- A defesa defende que, quando a lei fixa prazos, esses limites devem ser respeitados, e que o segredo de justiça não pode servir apenas para proteger investigações, também devendo proteger os arguidos.
O Tribunal Administrativo de Lisboa continua, nesta sexta-feira, a sessão que julga a ação de 2017 em que o ex-primeiro-ministro José Sócrates exige ser indemnizado pelo Estado, num montante mínimo de 50 mil euros, pela duração do processo Marquês.
A defesa de Sócrates, liderada pelo advogado Filipe Batista, critica a justificação do Ministério Público para a morosidade, alegando que o processo envolve milhões de documentos e que a explicação é incongruente com o funcionamento do sistema.
Batista sustenta que o Estado de direito tem enfrentado uma ameaça relevante e defende que a solução passa pelos próprios tribunais corrigirem as irregularidades. Alega que a lei fixa prazos, mas impõe limites, e questiona o segredo de justiça usado para ocultar elementos relevantes.
O advogado refere ainda que o processo Marquês já ultrapassou todos os prazos considerados razoáveis, apontando a existência de publicações de partes do processo em meios de comunicação que não eram acedidas pelos arguidos.
A audiência prossegue com a defesa a enfatizar a necessidade de clarificação de procedimentos e de redução de atrasos, para assegurar a igualdade de tratamento entre as partes e evitar prejuízos processuais.
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