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Imunidade parlamentar de Humberto Brito levantada para responder em tribunal

Imunidade parlamentar do deputado Humberto Brito é levantada para responder em tribunal por difamação, injúria e ofensa à memória de pessoa falecida

Deputado do PS vai prestar declarações à justiça na sequência de uma queixa por alegada difamação contra si.
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  • A Assembleia da República aprovou, por unanimidade, o levantamento da imunidade parlamentar do deputado socialista Humberto Brito para responder em tribunal num caso de difamação.
  • Humberto Brito, natural de Paços de Ferreira, deputado pelo círculo do Porto, enfrenta um processo no Juízo de Instrução Criminal de Penafiel e pode tornar-se arguido.
  • O pedido foi previamente aprovado pela Comissão da Transparência no dia cinco do mês anterior, após análise de um requerimento do próprio deputado.
  • O objetivo é remeter ao tribunal elementos complementares para esclarecer alegações de difamação, injúria e ofensa à memória de pessoa falecida.
  • O relatório da Comissão da Transparência, assinado pelo deputado do Chega Rodrigo Taxa, sustenta que a imunidade parlamentar cobre apenas atos no exercício das funções e não crimes cometidos fora do mandato, o que não impede o levantamento neste caso.

A Assembleia da República aprovou, por unanimidade, o levantamento da imunidade parlamentar de Humberto Brito, deputado do PS pelo círculo do Porto. O objetivo é permitir que o parlamentar responda em tribunal por uma queixa de difamação. O processo corre no Juízo de Instrução Criminal de Penafiel.

A decisão, anunciada na sexta-feira, decorreu após pedido apresentado pelo próprio deputado e passou pela Comissão da Transparência, que já tinha emitido parecer favorável. Humberto Brito é advogado e membro da Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação.

Contexto

Segundo informações disponíveis, o deputado poderá ser constituído arguido por crimes de difamação, injúria e ofensa à memória de pessoa falecida. O pedido de levantamento foi fundamentado na necessidade de assegurar um processo célere e adequado às circunstâncias, afastando a imunidade apenas onde cabível.

O relatório da Comissão da Transparência sustenta que a imunidade parlamentar cobre votos e opiniões no exercício das funções, não, na prática, crimes praticados fora do mandato. A decisão da Assembleia mantém o foco no que for comprovado pelo tribunal de Penafiel.

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