- O urologista prescreveu um tratamento a laser a um doente com curvatura peniana, sem evidência científica que o justifique.
- O Colégio da Especialidade de Urologia não recomenda esse tratamento por falta de eficácia comprovada e de resultados duradouros.
- O médico terá de indemnizar o paciente em 12 mil euros por danos patrimoniais e não patrimoniais.
- A condenação é solidária com uma clínica privada envolvida no caso.
- O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a decisão.
O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a condenação de um médico urologista por prescrever um tratamento a laser a um doente com curvatura peniana, tratamento este considerado inútil pela evidência científica. A decisão enfatiza que a escolha terapêutica não tinha evidência de eficácia nem resultados duradouros.
Segundo o acórdão, a prescrição decorreu de motivações consumistas, associadas a ganhos monetários, em detrimento do interesse do paciente. A condenação determina o pagamento de uma indemnização de 12 mil euros, a título de danos patrimoniais e não patrimoniais.
A decisão envolve também uma clínica privada, condenada solidariamente com o médico. O veredicto foi confirmado pelo Tribunal da Relação de Lisboa, mantendo-se assim a responsabilidade civil sobre ambas as partes envolvidas.
Entre na conversa da comunidade