- A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) classificou o apagão ibérico de 28 de abril de 2025 como evento excecional, afastando compensações automáticas aos clientes.
- A evidência indica que o incidente resultou de circunstâncias excecionais associadas ao funcionamento interligado do sistema elétrico ibérico, com origem em Espanha, tratando-se de ocorrência exógena.
- O apagão não será considerado para o cálculo dos indicadores de qualidade de serviço e não dá direito a compensações automáticas; consumidores podem reclamar indemnizações por prejuízos concretos via ação judicial ou arbitral.
- O regulador indica que a decisão resulta de pedidos da REN — Rede Elétrica Nacional e da E-Redes, que acionaram planos de contingência; o evento afetou cerca de 6,4 milhões de clientes no território continental.
- A decisão baseia-se no relatório da REN/E-Redes, no parecer da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e em painéis da ENTSO-E; o direito de indemnização prescreve em três anos, com possíveis prazos diferentes em Espanha.
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) classificou o apagão ibérico de 28 de abril de 2025 como evento excecional. Esta classificação afasta o pagamento automático de compensações aos clientes por incumprimento dos critérios de qualidade de serviço.
Segundo o regulador, a evidência disponível indica que o incidente resultou de circunstâncias excecionais associadas ao funcionamento interligado do sistema elétrico ibérico, com origem em Espanha. Conclui-se tratar-se de uma ocorrência exógena e extraordinária.
Consoante a ERSE, o apagão não será considerado para efeitos de cálculos dos indicadores de qualidade de serviço dos operadores de rede, pelo que não há direito a compensações automáticas.
Apesar disso, a ERSE sublinha que os consumidores podem acionar ações judiciais ou arbitrais para reclamar indemnizações por prejuízos concretos, avaliadas caso a caso. As ações podem ser movidas em Espanha ou em Portugal, consoante a configuração.
No quadro legal nacional, o direito de indemnização por responsabilidade extracontratual prescreve em três anos a contar do conhecimento do direito, podendo haver prazos diferentes no direito espanhol.
A decisão resulta de pedidos da REN — Rede Elétrica Nacional — e da E-Redes, operadores das redes de transporte e distribuição, ao abrigo do Regulamento da Qualidade de Serviço dos setores elétrico e do gás.
Entre os fundamentos, a ERSE aponta a baixa probabilidade de ocorrência do evento, que nos últimos 16 anos não teve incidente semelhante em extensão geográfica ou efeito sistémico.
O relatório final do painel de peritos coordenado pela ENTSO-E, de 20 de março de 2026, também descreve o incidente como o mais grave ocorrido na Europa nos últimos 20 anos.
O apagão afetou todo o território continental e todos os níveis de tensão, interrompendo o fornecimento a cerca de 6,4 milhões de clientes servidos pela REN e pela E-Redes.
A ERSE considera economicamente impensável exigir medidas para evitar plenamente as consequências, dada a escala, rapidez de propagação e origem externa ao Sistema Elétrico Nacional.
Conclui ainda que o evento e as suas consequências não são imputáveis aos operadores das redes afetadas, por não decorrerem de ação, omissão ou incumprimento técnico ou operativo.
A REN ativou o Plano Nacional de Reposição de Serviço, recorrendo a centrais com capacidade de arranque autónomo, enquanto a E-Redes mobilizou cerca de 600 operacionais em todo o país.
A classificação como evento excecional results da análise ao relatório da REN e da E-Redes, ao parecer técnico da DGEG, aos pareceres do painel ENTSO-E e à documentação adicional solicitada pela ERSE.
Medidas e indemnizações possíveis
Consumidores podem requerer indemnizações por prejuízos concretos, ainda que não haja compensações automáticas. As ações devem considerar as responsabilidades envolvidas e o enquadramento jurídico aplicável.
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