- O Tribunal Geral da União Europeia proibiu o registo da marca nominativa “Obelix” para produtos relacionados com armas de fogo, rejeitando o registo ao empresário polaco.
- A decisão acolhe o recurso da editora Les Éditions Albert René, detentora da coleção “Astérix e Obélix”.
- O EUIPO tinha inicialmente autorizado o registo da marca, o que agora ficou sem efeito.
- O acórdão sustenta que o prestígio de uma marca deve ser avaliado face aos factos do caso e aponta que a avaliação anterior foi incompleta e errada.
- O tribunal acrescenta que o termo “Obelix” é visto como uma marca distinta, que pode ter prestígio, mesmo separado do título conjunto “Astérix e Obélix”; a série foi criada em França em mil novecentos e cinquenta e nove.
O Tribunal Geral da União Europeia proibiu, nesta quarta-feira, o registo da marca nominativa Obelix para produtos de armas de fogo. A decisão acolhe o recurso da editora Les Éditions Albert René, responsável pela banda desenhada Astérix e Obélix.
A rejeição baseia-se no registo da marca pela EUIPO para armas, munições e explosivos em benefício de um empresário polaco. A editora argumentou que o nome Obelix pode prejudicar o prestígio de Astérix e Obélix, já registados pela mesma editora.
O Tribunal entendeu que o prestígio de uma marca depende de vários fatores do caso concreto. Considerou que o termo Obelix é percebido de forma individualizada como marca distinta, com potencial de adquirir prestígio, mesmo quando associado ao conjunto Astérix et Obélix.
Astérix e Obélix é uma série de BD criada em França por René Goscinny e Albert Uderzo em 1959. A obra é centrada na aldeia gaulesa durante a ocupação romana, sob Júlio César.
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