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Tribunal da UE impede registo de Obélix como marca de armamento por Astérix

Tribunal Geral da União Europeia impede registo de Obélix como marca de armas, após recurso da editora de Astérix e Obélix por prejuízo ao prestígio da obra

Banda desenhada "Astérix e Obélix"
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  • O Tribunal Geral da União Europeia proibiu o registo da marca nominativa “Obelix” para produtos relacionados com armas de fogo, rejeitando o registo ao empresário polaco.
  • A decisão acolhe o recurso da editora Les Éditions Albert René, detentora da coleção “Astérix e Obélix”.
  • O EUIPO tinha inicialmente autorizado o registo da marca, o que agora ficou sem efeito.
  • O acórdão sustenta que o prestígio de uma marca deve ser avaliado face aos factos do caso e aponta que a avaliação anterior foi incompleta e errada.
  • O tribunal acrescenta que o termo “Obelix” é visto como uma marca distinta, que pode ter prestígio, mesmo separado do título conjunto “Astérix e Obélix”; a série foi criada em França em mil novecentos e cinquenta e nove.

O Tribunal Geral da União Europeia proibiu, nesta quarta-feira, o registo da marca nominativa Obelix para produtos de armas de fogo. A decisão acolhe o recurso da editora Les Éditions Albert René, responsável pela banda desenhada Astérix e Obélix.

A rejeição baseia-se no registo da marca pela EUIPO para armas, munições e explosivos em benefício de um empresário polaco. A editora argumentou que o nome Obelix pode prejudicar o prestígio de Astérix e Obélix, já registados pela mesma editora.

O Tribunal entendeu que o prestígio de uma marca depende de vários fatores do caso concreto. Considerou que o termo Obelix é percebido de forma individualizada como marca distinta, com potencial de adquirir prestígio, mesmo quando associado ao conjunto Astérix et Obélix.

Astérix e Obélix é uma série de BD criada em França por René Goscinny e Albert Uderzo em 1959. A obra é centrada na aldeia gaulesa durante a ocupação romana, sob Júlio César.

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