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Tribunal ordena liquidação da SAD do Boavista

Tribunal ordena liquidação imediata da SAD do Boavista; credores concedem quinze dias para apresentar plano de recuperação, com dispensa de funcionários a partir de hoje

A entrada do Estádio do Bessa
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  • O Tribunal do Comércio de Gaia ordenou a liquidação imediata da Sociedade Anónima Desportiva (SAD) do Boavista.
  • A decisão determina o fim da atividade da SAD e a execução dos procedimentos habituais, incluindo a dispensa de funcionários, a partir de quarta-feira, sob responsabilidade do administrador de insolvência.
  • A medida surgiu pela ausência de um plano de recuperação apresentado pela administração da SAD.
  • Com o apoio dos credores, foi concedido um prazo adicional de quinze dias para apresentar ao tribunal uma solução de recuperação de efeitos imediatos.
  • Caso não haja plano nesse prazo, a liquidação seguirá para conclusão.

O Tribunal do Comércio de Gaia ordenou, esta terça-feira, a liquidação imediata da SAD do Boavista. A decisão, tomada pela juíza responsável pelo processo de insolvência, envolve o fim da atividade da sociedade e a entrada em procedimentos habituais, incluindo a dispensa de trabalhadores, sob a responsabilidade do administrador de insolvência, a partir de quarta-feira.

A motivação para a liquidação prende-se à falta de apresentação de um plano de recuperação pela administração da SAD. A decisão manteve, contudo, a possibilidade de apresentar um último plano com efeitos imediatos, mediante o apoio dos credores.

Credores, a pedido e com a concordância deles, concederam 15 dias adicionais para que a sociedade apresente uma solução de revitalização viável. Caso não haja proposta nesse período, o processo de liquidação deverá prosseguir de forma imediata.

Prazos e desdobramentos

A juíza responsável determinou que, com a aceitação dos credores, a administração tenha tempo extra para apresentar uma solução de recuperação de impacto inicial. O que ocorrer após o prazo permanece dependente da avaliação do tribunal e dos credores.

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