- O Tribunal do Comércio de Gaia ordenou a liquidação imediata da Sociedade Anónima Desportiva (SAD) do Boavista.
- A decisão determina o fim da atividade da SAD e a execução dos procedimentos habituais, incluindo a dispensa de funcionários, a partir de quarta-feira, sob responsabilidade do administrador de insolvência.
- A medida surgiu pela ausência de um plano de recuperação apresentado pela administração da SAD.
- Com o apoio dos credores, foi concedido um prazo adicional de quinze dias para apresentar ao tribunal uma solução de recuperação de efeitos imediatos.
- Caso não haja plano nesse prazo, a liquidação seguirá para conclusão.
O Tribunal do Comércio de Gaia ordenou, esta terça-feira, a liquidação imediata da SAD do Boavista. A decisão, tomada pela juíza responsável pelo processo de insolvência, envolve o fim da atividade da sociedade e a entrada em procedimentos habituais, incluindo a dispensa de trabalhadores, sob a responsabilidade do administrador de insolvência, a partir de quarta-feira.
A motivação para a liquidação prende-se à falta de apresentação de um plano de recuperação pela administração da SAD. A decisão manteve, contudo, a possibilidade de apresentar um último plano com efeitos imediatos, mediante o apoio dos credores.
Credores, a pedido e com a concordância deles, concederam 15 dias adicionais para que a sociedade apresente uma solução de revitalização viável. Caso não haja proposta nesse período, o processo de liquidação deverá prosseguir de forma imediata.
Prazos e desdobramentos
A juíza responsável determinou que, com a aceitação dos credores, a administração tenha tempo extra para apresentar uma solução de recuperação de impacto inicial. O que ocorrer após o prazo permanece dependente da avaliação do tribunal e dos credores.
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