- O Tribunal Constitucional voltou a declarar inconstitucional a pena acessória de perda da nacionalidade.
- A decisão foca-se na inconstitucionalidade da sanção de perder a nacionalidade como pena adicional.
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O Tribunal Constitucional (TC) voltou a declarar inconstitucional a pena acessória de perda da nacionalidade. A decisão, tomada em Portugal, reforça a leitura de que essa sanção viola a carta constitucional.
A rejeição dessa pena acessória mantém a normativa existente sem impor uma consequência adicional aos cidadãos que perdem a nacionalidade por decisão legal. O TC fundamenta a sua posição na compatibilidade com princípios constitucionais, como a dignidade e a igualdade.
Na prática, a decisão afeta o regime penal-jurídico aplicável a indivíduos com dupla nacionalidade ou que estejam sujeitos a procedimentos de perda da nacionalidade. A comunicação oficial não detalha alterações operacionais, limitando-se a reiterar a inconstitucionalidade da pena acessória.
O conteúdo completo da decisão está disponível apenas para subscritores, conforme o portal do órgão. As informações públicas ressaltam apenas o núcleo da decisão, sem comentar lições políticas ou opiniões.
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