- O processo, que corre no Juízo de Instrução Criminal de Penafiel, envolve o deputado do Partido Socialista Humberto Brito, natural de Paços de Ferreira, advogado e membro da Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação.
- Está em causa a possível constituição de arguido por crimes de difamação, injúria e ofensa à memória de pessoa falecida.
- Em abril, o deputado requereu à Comissão da Transparência que fosse remetida, com urgência, informação complementar por considerar insuficiente a factualidade apresentada.
- Brito sustentou que a levantamento de imunidade parlamentar deve obedecer ao princípio de proporcionalidade e necessidade estrita.
- O relatório da Comissão de Transparência, assinado pelo deputado do Chega Rodrigo Taxa, sustenta que a imunidade é para votos e opiniões no exercício de funções e não para crimes praticados fora do mandato, acrescentando que não existe relação temporal entre os factos e o exercício do cargo; conclui-se que não há razão para denegar o pedido ao juízo.
Humberto Brito, deputado do PS natural de Paços de Ferreira, vê a imunidade parlamentar levantada no âmbito de uma queixa-crime por difamação, injúria e ofensa à memória de pessoa falecida. O processo corre no Juízo de Instrução Criminal de Penafiel.
Segundo a denúncia, o arguido pode vir a ser constituído arguido para responder pelos crimes indicados. O procedimento decorre no distrito de Penafiel, ainda sem data de julgamento definida.
Em abril, o deputado solicitou à Comissão da Transparência que, face à insuficiência factual e à falta de dolo demonstrado, determine o envio de elementos complementares ao tribunal com urgência. A mira é afastar eventuais consequências processuais.
Contexto e posição da Comissão de Transparência
O relatório da Comissão de Transparência, assinado pelo deputado do Chega Rodrigo Taxa, sustenta que a imunidade parlamentar cobre efeitos civis, criminais ou disciplinares decorrentes de votos e opiniões no exercício de funções, e não se aplica a crimes fora do mandato.
O documento aponta que os factos alegados não são temporariamente coincidentes com o exercício do mandato e não há relação direta com a atividade parlamentar de Brito, o que, em teoria, não impede a atuação do tribunal.
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