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Imunidade parlamentar de Humberto Brito é levantada após queixa de difamação

Imunidade parlamentar de Humberto Brito é levantada após queixa-crime de difamação; o processo, em Penafiel, pode conduzir à sua constituição de arguido

O deputado socialista Humberto Brito
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  • O processo, que corre no Juízo de Instrução Criminal de Penafiel, envolve o deputado do Partido Socialista Humberto Brito, natural de Paços de Ferreira, advogado e membro da Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação.
  • Está em causa a possível constituição de arguido por crimes de difamação, injúria e ofensa à memória de pessoa falecida.
  • Em abril, o deputado requereu à Comissão da Transparência que fosse remetida, com urgência, informação complementar por considerar insuficiente a factualidade apresentada.
  • Brito sustentou que a levantamento de imunidade parlamentar deve obedecer ao princípio de proporcionalidade e necessidade estrita.
  • O relatório da Comissão de Transparência, assinado pelo deputado do Chega Rodrigo Taxa, sustenta que a imunidade é para votos e opiniões no exercício de funções e não para crimes praticados fora do mandato, acrescentando que não existe relação temporal entre os factos e o exercício do cargo; conclui-se que não há razão para denegar o pedido ao juízo.

Humberto Brito, deputado do PS natural de Paços de Ferreira, vê a imunidade parlamentar levantada no âmbito de uma queixa-crime por difamação, injúria e ofensa à memória de pessoa falecida. O processo corre no Juízo de Instrução Criminal de Penafiel.

Segundo a denúncia, o arguido pode vir a ser constituído arguido para responder pelos crimes indicados. O procedimento decorre no distrito de Penafiel, ainda sem data de julgamento definida.

Em abril, o deputado solicitou à Comissão da Transparência que, face à insuficiência factual e à falta de dolo demonstrado, determine o envio de elementos complementares ao tribunal com urgência. A mira é afastar eventuais consequências processuais.

Contexto e posição da Comissão de Transparência

O relatório da Comissão de Transparência, assinado pelo deputado do Chega Rodrigo Taxa, sustenta que a imunidade parlamentar cobre efeitos civis, criminais ou disciplinares decorrentes de votos e opiniões no exercício de funções, e não se aplica a crimes fora do mandato.

O documento aponta que os factos alegados não são temporariamente coincidentes com o exercício do mandato e não há relação direta com a atividade parlamentar de Brito, o que, em teoria, não impede a atuação do tribunal.

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